COFINS: o que é e como funciona essa contribuição tributária?

Considerada um dos principais obstáculos no cotidiano das empresas brasileiras, a confusa política fiscal brasileira impressiona pela sua complexidade. A COFINS, por exemplo, é um dos principais impostos desse sistema – mas por ter características diferentes e múltiplas formas de cálculo, muitas pessoas não entendem como ela funciona.

Por ser um imposto federal que precisa ser calculado e pago mensalmente, muitas vezes os empresários precisam de um profissional específico só para cuidar do recolhimento.

O que é COFINS?

COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, um tributo federal criado em 1991 que incide sobre empresas e pessoas jurídicas, calculado a partir de suas receitas brutas.

Juntamente a COFINS, também é cobrado o PIS (Programas de Integração Social). Por isso, normalmente os dois impostos são mencionados como PIS/COFINS – como se fossem um tributo só. Mas mesmo recaído sobre a mesma base de cálculo, se tratam de duas alíquotas diferentes, que apenas são somadas no momento do recolhimento e pagas ao mesmo tempo. Enquanto a COFINS é destinada à seguridade social, o PIS financia programas de integração social do empregado.

Quem está sujeito ao pagamento da COFINS?

Precisam pagar a COFINS todos os contribuintes estabelecidos como pessoa jurídica – ou seja, todas as empresas legalmente constituídas e as pessoas físicas equiparadas às empresas, de acordo com regulamentação do Imposto de Renda.

A exceção, nesse caso, são as empresas de pequeno porte e microempresas que optam pelo sistema Simples Nacional. Criado para reduzir e desburocratizar as obrigações tributárias do pequeno empresário, o Simples reúne o recolhimento de todos os impostos em uma só cobrança – o que dispensa a aplicação de cada tributo separadamente.

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Como a COFINS é calculada?

A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.

Porém, existem duas formas diferentes para aplicar as alíquotas da COFINS, de acordo com o critério de cumulatividade.

Incidência cumulativa

Nessa forma de cálculo, não são considerados os créditos tributários em relação a custos, despesas e encargos. Por regra, só entram nesse sistema as empresas tributadas pelo regime de Lucro Presumido.

A alíquota cumulativa é de 3% – além dos 0,65% do PIS. Sendo assim, a fórmula de cálculo cumulativa será:

  • PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (3% + 0,65%)

Incidência não-cumulativa

Já no sistema não-cumulativo, a empresa pode descontar os créditos tributários embutidos nos custos, despesas e encargos que teve durante o período. Salvo algumas exceções, essa forma de cálculo é destinada apenas para as organizações enquadradas no regime de Lucro Real.

A alíquota não-cumulativa é de 7,6% – além dos 1,65% do PIS. Sendo assim, a fórmula de cálculo não-cumulativa será:

  • PIS/COFINS = Receita Bruta x Alíquotas (7,6% + 1,65%) – Despesas tributáveis x Alíquotas (7,6% + 1,65%);

Como é feito o pagamento da COFINS?

O recolhimento desse imposto é realizado pela própria empresa. Para isso, ela precisa emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor a ser recolhido e efetuar o pagamento até dia 25 do mês seguinte.

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