Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021

Como já é do seu conhecimento, as pessoas físicas que são obrigadas a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem apresentar a declaração no período de 01 de março a 30 de abril de 2021.

Caso não efetuem a declaração dentro do prazo, ao efetuar posteriormente estarão sujeitos à penalidade de multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além da multa, o contribuinte que não entregar sua Declaração sofrerá sanções diretamente no seu CPF.

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021 de acordo com a Receita Federal do Brasil, a pessoa física residente no país que, no ano calendário de 2020:

Critérios Condições
1º) Renda –   Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Receberam o Auxilio Emergencial em qualquer valor em 2020 e, cuja renda total , incluindo o benefício e outros rendimentos tributáveis tenha sido superior a R$ 22.847,76;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

2º) Ganho de Capital e Operações em bolsa de valores –   Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;

– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);

3º) Atividade Rural –   Tiveram, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
4º) Bens e Direitos –  Tinham, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

5º) Condição de Residente no Brasil  –  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se até o último dia do ano anterior.
6º) Opção por isenção de IR em ganho de Capital na Venda de Imóveis residenciais –   Quem optou pela isenção de IR incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa declarar;

Está dispensado da entrega da declaração, a pessoa física que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade dos itens acima descritos;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total desses bens não exceda R$ 300.000,00 ao final de 31 de dezembro de 2020.

 

Mesmo que não esteja obrigado, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2020 e tem direito a restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Como já é de seu conhecimento, oferecemos os serviços de elaboração, análise e envio de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). a Receita Federal do Brasil (RFB). O nosso trabalho visa mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e as informações serão coerentes, reduzindo os riscos de cair na malha fina. Fornecemos também ao Sr.(a) toda orientação e esclarecimento necessário sobre sua declaração de IRPF antes da entrega; organizamos os documentos base para fins de IRPF, emitimos as guias de recolhimento do imposto (quando devido), bem como efetuamos os cálculos dos juros de cada parcela.

Esclarecemos que os serviços de confecção da declaração de IRPF é um serviço à parte, ou seja, estes serviços não fazem parte do contrato de prestação de serviços mensais realizado com a vossa empresa, assim sendo, o honorário para a realização destes serviços será de acordo com o tipo e a complexidade de cada declaração, sendo o mesmo devido no ato da contratação, mediante pagamento à vista.

 

Assim sendo, caso o Sr.(a) queira nos contratar para efetuar estes serviços, estaremos à disposição, sendo necessário que o Sr.(a) agende um horário com antecedência e providencie OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

Relativo à Renda:

 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (Extratos Bancários para fins de IR) inclusive corretora de valores; obs.: Se você não recebeu o seu informe do Banco, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc. (Informes de Rendimentos fornecidos pela empresa e/ou INSS) – caso a empresa não entregue em tempo hábil o mesmo poderá ser retirada do site da Receita Federal pela senha .GOV;
  • Informe de Rendimento com valores recebidos do Auxilio Emergencial – disponível no site do Ministério da Cidadania;
  • Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
  • Informes de Rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como renda de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, rendimentos recebidos do exterior, saques de FGTS, parcelas do seguro-desemprego, renda proveniente de cumprimento de sentenças ou acordos trabalhistas, dentre outras;
  • Livro caixa devidamente escriturado constando as saídas e entradas de valores (com memória de cálculo) do carnê-leão);
  • DARF’s de carnê-leão e comprovantes de pagamento de mensalão.

 

 

Relativo à Renda Variável:

 

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

 

Relativo a Bens e Direitos:

 

  • Documentos que comprovem a compra e venda de Bens Móveis (como veículos, embarcações, aeronaves, obras de arte, jóias, etc.) e Imóveis (como apartamentos, casas, terrenos, etc.), participações societárias e Direitos;

 

 

Atenção:

 

Para pessoas que tenham Veículos como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Documento de Licença do Veículo -CRLV -que consta o número do RENAVAN (e demais dados do veículo) e também Nota Fiscal de aquisição do Veículo e/ou contrato de compra e venda e/ou documento de transferência que conste de quem a pessoa adquiriu o veículo, valor e data de aquisição/transferência.

 

Para pessoas que tenham Imóveis como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Registro do Imóvel e/ou Escritura do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda, bem como Espelho Cadastral do Imóvel perante a Prefeitura ou Espelho do IPTU/ITR.

Obs: em caso de financiamentos, trazer também Informes das Prestações/Quitação do Financiamento ou Carnê de pagamentos.

 

Relativo a Dívidas e Ônus:

 

  • Informações e documentos de dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos, etc) existentes em 31/12/2020.

 

Relativo a Pagamento e Doações:

 

ATENÇÃO: Estes documentos referentes a “pagamentos e doações” são necessários apenas para os contribuintes que optaram por fazer a Declaração de IR pelo Modelo Completo ou desejarem análise de qual o melhor modelo a ser feito: Completo (por deduções legais) ou Simplificado (por desconto simplificado).

 

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente), podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laborais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
  • Comprovantes de pagamento ao INSS/Previdência Social (se autônomo > recolhimento pelo GPS), previdência privada (com CNPJ da empresa emissora ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
  • Recibos/comprovantes de doações efetuadas e transferências patrimoniais;
  • Comprovantes de pagamento de pensões alimentícias judiciais;
  • Comprovantes de pagamentos a advogados, administradores de imóveis corretores de imóveis e demais profissionais liberais, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis, comprovantes de pagamentos de arrendamento rural;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

 

Documentos Pessoais e Informações Gerais:

 

  • Identidade, CPF, Título de Eleitor e Endereço atualizado (se possível, trazer comprovante de endereço) do(a) Sr.(a) titular da declaração;
  • Número de telefone atual fixo e celular, e-mail e atividade profissional exercida atualmente;
  • Dados da conta bancária (nome do banco, agência e conta) para restituição ou débitos das quotas do imposto apurado (se opção por débito automático), caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento (trazer identidade ou certidão de nascimento se possível); ATENÇÃO: Caso os dependentes não possuam CPF, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração, pois o CPF é obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (caso não tenha sido feita por nós);
  • Nº do Recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue relativo ao exercício de 2020/ano-calendário 2019. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esses dados terão prioridade de processamento.

 

ATENÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta e/ou com dependentes (esposa, filhos, etc) também é necessária a apresentação da relação acima de documentos referentes ao cônjuge e/ou dependentes.

 

Não deixe para a última hora. Priorize toda documentação para que possamos entregá-la de forma a evitar futuros transtornos.

 

Sendo o que temos para o momento, quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

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