O Lucro Real é um Regime Tributário calculado com base no Lucro Líquido do período apurado, depois de adicionarmos e excluirmos valores conforme compensações permitidas pela legislação fiscal, isto é, o IRPJ e a CSLL são determinados a partir do lucro contábil apurado, adicionando e excluindo valores permitidos por lei, apurando assim o lucro fiscal.
Como se trata de um regime tributário com base no resultado Real da empresa, pode haver situação em que há Prejuízo Fiscal. Neste caso não haverá IRPJ e CSLL a pagar.
Lucro ou Prejuízo Contábil
(+) Ajustes fiscais positivos (adições)
(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)
(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período
Olhando pelo lado do IRPJ para uma empresa que opera com uma margem pequena de lucro ou até mesmo com prejuízo fiscal, o Lucro Real é uma boa opção, porém a análise tem que ser estendida a outros impostos tais como PIS e COFINS que para esse regime é de 1,65% e 7,6% respectivamente (de forma não cumulativa), pois a escolha desse regime afeta todos esses tributos
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal exigido pela legislação do imposto de renda. Ele é dividido em duas partes distintas:
- Parte A: destinada aos lançamentos de ajustes do lucro líquido do período de apuração e à transcrição da demonstração do lucro real. Nessa parte é que apuramos a base de cálculo do imposto.
- Parte B: destinada ao controle dos valores que foram ajustados na Parte A que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos de apuração futuros e não constem da escrituração comercial.
Não existe livro específico para apuração da CSLL, mas a elaboração do Livro de Apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (LACS ) é comum em várias empresas.
O Lucro Real pode determinar o lucro com base em balanço trimestral ou anual.
Leia também: Lucro Presumido: entenda como funciona
Existem algumas pessoas jurídicas que são obrigadas ao Lucro Real. Segue alguns exemplos:
- a) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- b) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior com receitas de exportação.
- c) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
Exemplo de benefícios fiscais: redução do IRPJ pelo PAT, projetos incentivados pela SUDENE e SUDAM, programas setoriais, etc.
- d) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
A opção pelo regime de tributação (Real, Presumido ou Arbitrado) se dá com o primeiro recolhimento, normalmente em janeiro.
- e) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- f) que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pela Lei 12.249/2010).
- g) também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
- h) as Sociedades de Propósito Específico (SPE) constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real, conforme estipulado no artigo 56, § 2, IV da Lei Complementar 123/2006.
Além das obrigatoriedades acima descritas, as empresas que possuem receita bruta acima de R$ 78 milhões por ano.
Apesar do Lucro Real ser um regime tributário muito complexo é muito vantajoso se a empresa possuir um contador qualificado ou um escritório de contabilidade para realizar seu planejamento tributário e estar por dentro de todas as obrigações fiscais.
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