Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?

Não é novidade para ninguém a grande quantidade de impostos federais, estaduais e municipais que são cobrados de todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas. 

O Brasil está entre os países com maior taxa tributária do mundo, sendo que 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional está destinada ao pagamento de impostos. 

Ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes que pode ser acessada no site do Portal Tributário. Essa lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas. Mas qual a diferença entre esses três termos? 

As contribuições e taxas estão diretamente ligadas a prestação de algum serviço público (federal, estadual ou municipal). Como por exemplo taxas de iluminação pública, esgoto, etc. 

Já o imposto, pode ser definido como um encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio. Todos os contribuintes estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais que podem ser cobrados direta ou indiretamente. 

Como exemplo de imposto direto podemos citar o Imposto de Renda. Já como exemplos de imposto indireto, são aqueles que podem ser encontrados embutidos nos preços de todo produto que você adquire.

Eles também são divididos de acordo o seu destino, sendo divididos em impostos federais, estaduais e municipais.

Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais?

Impostos Federais –  São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país. São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS.

Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.

Impostos Municipais:  São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.

Entenda melhor:

Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando. 

Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, sendo os que existem em maior quantidade e também são os mais reconhecidos por suas siglas. Em geral seu destino é a manutenção do Governo Federal. 

São eles: 

  • II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país. 
  • IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras
  • IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria
  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão 
  • IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs
  • Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social

Já os impostos estaduais são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, bem como a financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc). São responsáveis por cerca de 28% (vinte e oito por cento) da arrecadação total.

São eles:

  • ICMS:  Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços
  • IPVA: Imposto sobre a propriedade de motores automotores
  • ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação

Os impostos municipais são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais. São destinados para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc. São responsáveis por cerca de 5,5% (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país.

  • IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana
  • ISS: Imposto sobre serviços
  • ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis

Segundo o site do Impostômetro foram gastos 153 dias do ano de 2019 apenas para pagamento de impostos e até a data do dia 14/05/2020 já haviam sido arrecadados mais 773 bilhões de reais entre impostos federais, estaduais e municipais. O ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é o imposto com maior arrecadação independente. 

A quem são pagos os impostos federais, estaduais e municipais? Para onde vão?

Os impostos federais, estaduais e municipais são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um. Por exemplo, o fator gerador do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto em questão dá entrada na alfândega. 

Em geral a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa.

Atualmente no Brasil existem três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos

Lucro Real

Utilizado geralmente por grandes empresas e multinacionais, os impostos são calculados pelo lucro líquido da empresa. Para isso é necessário que a empresa saiba exatamente qual foi o seu lucro com base no cálculo do IRPJ.

Lucro Presumido

Adotado por pessoas jurídicas que não tenham obrigação da apuração do lucro real, este regime utiliza o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo.

Simples Nacional

Este é o regime com as alíquotas de tributação mais baixas, pois cada uma é diferenciada pelo seu faturamento. É o preferido das pequenas e médias empresas que faturam até 4,8 milhões anuais. 

Quais os tributos federais?

A lista de impostos federais é a maior entre todas, sendo que eles são responsáveis pela maior parte da arrecadação do montante total. 

  • II: Imposto sobre importação

Incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sejam eles comprados pela internet ou em viagem. Quem arca com este imposto sempre é o importador. 

É calculado de acordo o que está previsto no Acordo Sobre a Implementação, com taxas variáveis. Sua função é apenas regulatória.

  • IOF: Imposto sobre Operações Financeiras 

Este imposto possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira sobre a qual ele incide e também está em alteração constante, de acordo a decisão do governo brasileiro.  

No cartão de crédito, por exemplo, o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura. Os bancos cobram uma taxa de 0,38% com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso até a dívida ser completamente abatida. Essa é a mesma taxa que incide sobre empréstimos e financiamentos.

Já para compras feitas fora do país essa taxa sobre para 6,38%.

  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados 

O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado assim que ele sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável: produtos essenciais como alimentos possuem alíquota menor que produtos supérfluos, e produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada como forma de conter os danos a saúde da população. 

Entretanto alguns produtos são isentos do imposto se são industrializados por instituições de educação ou para uso próprio. 

Para calcular o IPI é necessário primeiro encontrar a base de cálculo: valor do produto + seguro + frete + demais despesas. Esse valor é multiplicado pela alíquota presente na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

  • IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física

O IRPF é tributado sobre as pessoas físicas que tenham tido uma renda acima do teto estabelecido pela Receita. Uma vez por ano as pessoas físicas devem enviar suas declarações de rendimento para Receita Federal, onde é verificado a coerência no pagamento dos impostos. 

Após a verificação desses dados pela receita, é possível receber a restituição do imposto de renda.

  • IRPJ

Semelhante ao IRPF, porém esse incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral. 

A alíquota pode variar de acordo o modelo de tributação da empresa em questão, mas geralmente gira em torno de 15% do lucro. Em alguns casos, como em fusões de empresas, pode acontecer um adicional de 10%. Isso acontece quando o lucro da empresa é maior que o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade de meses e também maior que vinte mil reais. 

  • Cofins

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto as optantes do Simples Nacional) e é calculado sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social. 

Embora seja pago junto ao imposto do PIS, esses são dois tributos diferentes e falaremos mais do segundo logo abaixo. 

Existem duas formas de se calcular a sua Cofins:

  1. Pelo recolhimento cumulativo: Para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido a alíquota é firmada em 3% e não são descontados os créditos tributários inclusos em despesas.
  2. Pelo recolhimento não cumulativo: Este modelo é utilizado para as empresas que utilizam o regime de lucro real e aqui podem ser descontados os créditos tributários inclusos em despesas. Neste caso o valor do recolhimento fica em torno de 7,6%

Entretanto, no caso de pessoas jurídicas que trabalhe com importação a alíquota aplicada é de 9,65% para a Cofins-Importação.

  • PIS

O Programa de Integração Social é um imposto que é recolhido junto ao Cofins, por isso muitas vezes são confundidos ou considerados a mesma coisa. Porém, enquanto o Cofins se destina a seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome. 

O PIS segue as mesmas regras de recolhimento cumulativo ou não cumulativo da Cofins. Sendo que na primeira modalidade inclui-se junto a Cofins a alíquota de 0,65% e na segunda modalidade soma-se a alíquota de 1,65%. 

Para importações acrescenta-se a alíquota de 2,1%

  • CSLL

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é instituída pela lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) que falamos acima.

Entretanto a alíquota e a periodicidade podem variar de acordo o regime de tributação da empresa: 

Simples Nacional: Pelo Simples Nacional o recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS, sem seguir as alíquotas de 9% ou 15%.

 

Lucro Real: Neste caso a apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).

 

Lucro Presumido: Neste regime a tributação também acontece trimestralmente. Após ser apurado o faturamento do período utiliza-se a alíquota de presunção do lucro que pode ser de até 32% para serviços gerais e 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar. Em seguida aplica-se sobre o valor encontrado na presunção a alíquota de 9% ou 15% para encontrar o valor a ser pago.

Para quem é MEI, esse imposto está incluso na guia DAS-MEI.

  • INSS

O imposto referente ao INSS é destinado a Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas. O não recolhimento desse imposto pode acarretar em medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal. 

Para empresas optantes pelo Simples Nacional o INSS é recolhido junto com a DAS. Já as empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido recolhem a alíquota de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador.

Para quem desempenha atividades como MEI o recolhimento se dá por meio da DAS-MEI e seu valor pode oscilar entre R$50,90 até R$55,90, de acordo a categoria.

Quais são os tributos estaduais?

Os tributos estaduais são de responsabilidade das unidades da federação, isto é: os estados e o Distrito Federal. São eles

  • ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador. Ele incide em todo tipo de produto e serviço prestado e é cobrado de forma indireta, tendo seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado. 

Para calcular esse imposto basta aplicar sua alíquota ao produto ou serviço em questão, entretanto é importante frisar que cada estado pratica uma alíquota diferente. Por isso é preciso verificar qual a alíquota correspondente em seu estado.

No caso de comércios interestaduais aplica-se o Diferencial de Alíquota (DIFAL) que visa reduzir a desigual arrecadação entre os dois estados envolvidos. 

  • IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos estados.

  • ITCMD

Chamado de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto que deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos estados, assim como a alíquota. 

A alíquota entretanto, possui um valor máximo de 8%, firmado pelo Sena.

Quais são os tributos municipais?

Os impostos destinados aos municípios são os seguintes: 

  • IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto ligados as propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. 

O imposto é cobrado por propriedade e não por contribuinte, o que significa que se um contribuinte possui dez imóveis, ele pagará dez IPTUs.

Podemos citar ainda relacionados a este imposto outros dois: o ITU (Imposto sobre Território Urbano) e o ITR (Imposto sobre Território Rural). Que incidem sobre terrenos vazios em território urbano e a propriedades rurais fora do perímetro urbano. 

O IPTU é reajustado anualmente considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda e pode ser pago a vista ou em parcelas. 

  • ISS

O Imposto Sobre Serviços é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei 11.438/1997 e a Lei Complementar 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem a: serviços veterinários, de informática, de reparo, de engenharia, planos de saúde, etc.

Para quem é MEI o valor do imposto já está incluso na DAS-MEI.

  • ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está previsto no Inciso II do Artigo 156. A alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, que neste caso seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.

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