Imposto de Renda 2020: Quem deve declarar?

Todo ano é necessário declarar o Imposto de Renda e se você precisa fazer a sua declaração, mas não sabe como, fique atento pois a data de entrega da declaração começou dia 02 de março e quanto antes você entregar essa obrigatoriedade, mais rápido receberá a restituição, caso você seja elegível.

O QUE É IMPOSTO DE RENDA

É uma prestação de contas anual que todo cidadão brasileiro faz à Receita Federal com objetivo de comprovar a sua renda do último ano. Basicamente, você declara ao Governo o que ganhou e ele analisa se você pagou os impostos de acordo com os seus rendimentos.

Se você pagou imposto a mais durante o ano, a restituição é uma forma do Governo devolver o seu dinheiro. Se não pagou o suficiente é o momento de acertar as contas com a Receita. 

QUEM PRECISA DECLARAR 

A declaração do Imposto de Renda 2020 é obrigatória nos casos:

Critérios Condições
Renda
  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.

 

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QUEM NÃO PRECISA SE PREOCUPAR EM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

Se você teve renda anual inferior a R$28.559,70, é dependente em declaração de outra pessoa física, teve bens de consumo no valor total até R$300.000,00 declarados pelo cônjuge ou companheiro, ou não se enquadra em nenhuma hipótese de obrigatoriedade da tabela anterior, você está isento da obrigação de declarar o Imposto de Renda.

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS 

Antes de tudo, tenha em mãos alguns documentos essenciais para começar o preenchimento da declaração.

Separe os documentos pessoais, seus e dos seus dependentes.

Gere todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, ou seja, rendimentos salariais, contas bancárias, contas digitais, inclusive corretoras de valores.

Se você declarou no ano anterior, tenha em mãos o recibo de entrega. Esse número vai ajudar a resgatar informações repetidas e facilitar o preenchimento dos dados.

Importante: se você comprou ou vendeu um carro, imóvel ou qualquer outro bem ou propriedade, é essencial ter em mãos todos os dados dessa transação, inclusive os documentos pessoais da pessoa ou empresa com quem você negociou.

Comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais das suas despesas – médicas e educacionais – serão importantes para o cálculo de uma possível restituição.

Existem outros perfis que exigem documentos mais específicos. Por exemplo, se você é empreendedor ou recebeu valores de outras fontes, como pensão alimentícia, aluguéis, heranças ou doações, entre outros, consulte a relação completa de documentos no site da Receita Federal.

PRAZO E PERÍODO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020

Desde o dia 02 de março você já é possível entregar a sua declaração. E o prazo final é até às 23:59 horas do dia 30 de abril.

Parece bastante tempo, mas não se deixe enganar. Quanto antes fizer a sua declaração, mais cedo você pode receber a restituição, caso você seja elegível.

Ao deixar para a última hora você corre o risco de enfrentar problemas com o seu computador, esquecer documentos importantes e até mesmo encarar a sobrecarga do sistema da Receita, afinal grande parte da população deixa para fazer sempre nos últimos dias.

O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARA O IMPOSTO DE RENDA?

Você não quer ser cobrado ou processado por sonegação fiscal, quer?

Então, se você se enquadra nas categorias declarantes é importante arcar com essa obrigação.

Estar pendente com a Receita Federal pode te impedir de prestar concursos públicos, pegar empréstimos, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em bancos e outros serviços.

NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020

Em 2020, quem conta com o serviço de uma empregada doméstica com registro CLT, não se beneficiará mais do incentivo fiscal de R$1.251,00, como acontecia nos anos anteriores.

Além disso, agora será preciso incluir mais informações sobre:

Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis.

Veículo, aeronaves e embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Contas correntes e aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira.

Agora que você já sabe as informações básicas, comece a se programar para declarar o seu imposto de renda o quanto antes.

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