Declaração do Imposto de Renda IRPF 2020

Como já é do seu conhecimento, as pessoas físicas que são obrigadas a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem apresentar a declaração no período de 02 de março a 30 de abril de 2020.

Caso não efetuem a declaração dentro do prazo, ao efetuar posteriormente estarão sujeitos à penalidade de multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além da multa, o contribuinte que não entregar sua Declaração sofrerá sanções diretamente no seu CPF.

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020 de acordo com a Receita Federal do Brasil, a pessoa física residente no país que, no ano calendário de 2019:

Critérios Condições
1º) Renda –   Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil;

2º) Ganho de Capital e Operações em bolsa de valores –   Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;

– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos);

3º) Atividade Rural –   Tiveram, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
4º) Bens e Direitos –  Tinham, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

5º) Condição de Residente no Brasil  –  Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se até o último dia do ano anterior.

Está dispensado da entrega da declaração, a pessoa física que:

Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade dos itens acima descritos;

Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total desses bens não exceda R$ 300.000,00 ao final de 31 de dezembro de 2019.

Mesmo que não esteja obrigado, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito a restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Oferecemos os serviços de elaboração, análise e envio de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). a Receita Federal do Brasil (RFB). O nosso trabalho visa mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e as informações serão coerentes, reduzindo os riscos de cair na malha fina. Fornecemos também ao Sr.(a) toda orientação e esclarecimento necessário sobre sua declaração de IRPF antes da entrega; organizamos os documentos base para fins de IRPF, emitimos as guias de recolhimento do imposto (quando devido), bem como efetuamos os cálculos dos juros de cada parcela.

O honorário para a realização destes serviços será de acordo com o tipo e a complexidade de cada declaração, sendo o mesmo devido no ato da contratação, mediante pagamento à vista.

            Assim sendo, caso o Sr.(a) queira nos contratar para efetuar estes serviços, estaremos à disposição, sendo necessário que o Sr.(a) agende um horário com antecedência e providencie OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

Relativo à Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (Extratos Bancários para fins de IR) inclusive corretora de valores; obs.: Se você não recebeu o seu informe do Banco, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc. (Informes de Rendimentos fornecidos pela empresa e/ou INSS);
  • Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
  • Informes de Rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como renda de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, rendimentos recebidos do exterior, saques de FGTS, parcelas do seguro-desemprego, renda proveniente de cumprimento de sentenças ou acordos trabalhistas, dentre outras;
  • Livro caixa devidamente escriturado constando as saídas e entradas de valores (com memória de cálculo) do carnê-leão);
  • DARF’s de carnê-leão e comprovantes de pagamento de mensalão.

Relativo à Renda Variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Relativo a Bens e Direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de Bens Móveis (como veículos, embarcações, aeronaves, obras de arte, jóias, etc.) e Imóveis (como apartamentos, casas, terrenos, etc.), participações societárias e Direitos;

Atenção:

Para pessoas que tenham Veículos como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Documento de Licença do Veículo -CRLV -que consta o número do RENAVAN (e demais dados do veículo) e também Nota Fiscal de aquisição do Veículo e/ou contrato de compra e venda e/ou documento de transferência que conste de quem a pessoa adquiriu o veículo, valor e data de aquisição/transferência.

Para pessoas que tenham Imóveis como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Registro do Imóvel e/ou Escritura do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda, bem como Espelho Cadastral do Imóvel perante a Prefeitura ou Espelho do IPTU/ITR.

Obs: em caso de financiamentos, trazer também Informes das Prestações/Quitação do Financiamento ou Carnê de pagamentos.

Relativo a Dívidas e Ônus

  • Informações e documentos de dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos, etc) existentes em 31/12/2019.

Relativo a Pagamento e Doações

ATENÇÃO: Estes documentos referentes a “pagamentos e doações” são necessários apenas para os contribuintes que optaram por fazer a Declaração de IR pelo Modelo Completo ou desejarem análise de qual o melhor modelo a ser feito: Completo (por deduções legais) ou Simplificado (por desconto simplificado).

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente), podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laborais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
  • Comprovantes de pagamento ao INSS/Previdência Social (se autônomo > recolhimento pelo GPS), previdência privada (com CNPJ da empresa emissora ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
  • Recibos/comprovantes de doações efetuadas e transferências patrimoniais;
  • Comprovantes de pagamento de pensões alimentícias judiciais;
  • Comprovantes de pagamentos a advogados, administradores de imóveis corretores de imóveis e demais profissionais liberais, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis, comprovantes de pagamentos de arrendamento rural;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Documentos Pessoais e Informações Gerais

– Identidade, CPF, Título de Eleitor e Endereço atualizado (se possível, trazer comprovante de endereço) do(a) Sr.(a) titular da declaração;

– Número de telefone atual fixo e celular, e-mail e atividade profissional exercida atualmente;

– Dados da conta bancária (nome do banco, agência e conta) para restituição ou débitos das quotas do imposto apurado (se opção por débito automático), caso haja;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento (trazer identidade ou certidão de nascimento se possível); ATENÇÃO: Caso os dependentes não possuam CPF, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração, pois o CPF é obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade;

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (caso não tenha sido feita por nós);

– Nº do Recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue relativo ao exercício de 2019/ano-calendário 2018. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esses dados terão prioridade de processamento.

ATENÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta e/ou com dependentes (esposa, filhos, etc) também é necessária a apresentação da relação acima de documentos referentes ao cônjuge e/ou dependentes.

Solicitamos priorizar, isto é, não deixar para efetuar a sua declaração de última hora, para que possamos lhe atender calmamente e evitar transtornos em relação a falta de documentos a serem apresentados dentro do prazo, entre outros. Agende um horário com antecedência.

Sendo o que temos para o momento, quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

A Pascon e Freitas é um escritório de contabilidade na grande BH que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar.

Agende uma consultoria agora mesmo, ligue (031) 99468-4800 ou chame a gente no WhatsApp clicando aqui.

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A Pascon & Freitas foi criada com a parceria de profissionais com grande experiência em processos gerenciais e contábeis. A empresa tem profissionais graduados e especializados nas áreas Contábil, de Pessoas, Comercial, Administrativa e Financeira. Estamos fisicamente localizados em Contagem, com atuação na grande Belo Horizonte e grande São Paulo.

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