Como já é do seu conhecimento, as pessoas físicas que são obrigadas a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devem apresentar a declaração no período de 02 de março a 30 de abril de 2020.
Caso não efetuem a declaração dentro do prazo, ao efetuar posteriormente estarão sujeitos à penalidade de multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido apurado na declaração, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além da multa, o contribuinte que não entregar sua Declaração sofrerá sanções diretamente no seu CPF.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020 de acordo com a Receita Federal do Brasil, a pessoa física residente no país que, no ano calendário de 2019:
Critérios | Condições |
1º) Renda | – Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil; |
2º) Ganho de Capital e Operações em bolsa de valores | – Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro;
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos); |
3º) Atividade Rural | – Tiveram, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; |
4º) Bens e Direitos | – Tinham, no ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
|
5º) Condição de Residente no Brasil | – Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se até o último dia do ano anterior. |
Está dispensado da entrega da declaração, a pessoa física que:
– Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade dos itens acima descritos;
– Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
– Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total desses bens não exceda R$ 300.000,00 ao final de 31 de dezembro de 2019.
Mesmo que não esteja obrigado, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2019 e tem direito a restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Oferecemos os serviços de elaboração, análise e envio de sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). a Receita Federal do Brasil (RFB). O nosso trabalho visa mantê-lo seguro de que, sua declaração manterá consistência e as informações serão coerentes, reduzindo os riscos de cair na malha fina. Fornecemos também ao Sr.(a) toda orientação e esclarecimento necessário sobre sua declaração de IRPF antes da entrega; organizamos os documentos base para fins de IRPF, emitimos as guias de recolhimento do imposto (quando devido), bem como efetuamos os cálculos dos juros de cada parcela.
O honorário para a realização destes serviços será de acordo com o tipo e a complexidade de cada declaração, sendo o mesmo devido no ato da contratação, mediante pagamento à vista.
Assim sendo, caso o Sr.(a) queira nos contratar para efetuar estes serviços, estaremos à disposição, sendo necessário que o Sr.(a) agende um horário com antecedência e providencie OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Relativo à Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (Extratos Bancários para fins de IR) inclusive corretora de valores; obs.: Se você não recebeu o seu informe do Banco, é possível obtê-los através da internet no site de seu banco;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc. (Informes de Rendimentos fornecidos pela empresa e/ou INSS);
- Comprovantes de saques do FGTS e PIS;
- Informes de Rendimentos de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como renda de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, rendimentos recebidos do exterior, saques de FGTS, parcelas do seguro-desemprego, renda proveniente de cumprimento de sentenças ou acordos trabalhistas, dentre outras;
- Livro caixa devidamente escriturado constando as saídas e entradas de valores (com memória de cálculo) do carnê-leão);
- DARF’s de carnê-leão e comprovantes de pagamento de mensalão.
Relativo à Renda Variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Relativo a Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de Bens Móveis (como veículos, embarcações, aeronaves, obras de arte, jóias, etc.) e Imóveis (como apartamentos, casas, terrenos, etc.), participações societárias e Direitos;
Atenção:
Para pessoas que tenham Veículos como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Documento de Licença do Veículo -CRLV -que consta o número do RENAVAN (e demais dados do veículo) e também Nota Fiscal de aquisição do Veículo e/ou contrato de compra e venda e/ou documento de transferência que conste de quem a pessoa adquiriu o veículo, valor e data de aquisição/transferência.
Para pessoas que tenham Imóveis como bem: é necessário apresentar cópia ou original do Registro do Imóvel e/ou Escritura do Imóvel e/ou Contrato de Compra e Venda, bem como Espelho Cadastral do Imóvel perante a Prefeitura ou Espelho do IPTU/ITR.
Obs: em caso de financiamentos, trazer também Informes das Prestações/Quitação do Financiamento ou Carnê de pagamentos.
Relativo a Dívidas e Ônus
- Informações e documentos de dívidas e ônus (empréstimos, financiamentos, etc) existentes em 31/12/2019.
Relativo a Pagamento e Doações
ATENÇÃO: Estes documentos referentes a “pagamentos e doações” são necessários apenas para os contribuintes que optaram por fazer a Declaração de IR pelo Modelo Completo ou desejarem análise de qual o melhor modelo a ser feito: Completo (por deduções legais) ou Simplificado (por desconto simplificado).
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente), podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laborais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, e próteses ortopédicas e dentárias;
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno), podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
- Comprovantes de pagamento ao INSS/Previdência Social (se autônomo > recolhimento pelo GPS), previdência privada (com CNPJ da empresa emissora ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
- Recibos/comprovantes de doações efetuadas e transferências patrimoniais;
- Comprovantes de pagamento de pensões alimentícias judiciais;
- Comprovantes de pagamentos a advogados, administradores de imóveis corretores de imóveis e demais profissionais liberais, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis, comprovantes de pagamentos de arrendamento rural;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Documentos Pessoais e Informações Gerais
– Identidade, CPF, Título de Eleitor e Endereço atualizado (se possível, trazer comprovante de endereço) do(a) Sr.(a) titular da declaração;
– Número de telefone atual fixo e celular, e-mail e atividade profissional exercida atualmente;
– Dados da conta bancária (nome do banco, agência e conta) para restituição ou débitos das quotas do imposto apurado (se opção por débito automático), caso haja;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento (trazer identidade ou certidão de nascimento se possível); ATENÇÃO: Caso os dependentes não possuam CPF, você deverá providenciar o cadastramento no CPF antes da entrega da declaração, pois o CPF é obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (caso não tenha sido feita por nós);
– Nº do Recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue relativo ao exercício de 2019/ano-calendário 2018. Apesar de não ser obrigatória a sua informação, as declarações em que constarem esses dados terão prioridade de processamento.
ATENÇÃO: Quando se tratar de declaração conjunta e/ou com dependentes (esposa, filhos, etc) também é necessária a apresentação da relação acima de documentos referentes ao cônjuge e/ou dependentes.
Solicitamos priorizar, isto é, não deixar para efetuar a sua declaração de última hora, para que possamos lhe atender calmamente e evitar transtornos em relação a falta de documentos a serem apresentados dentro do prazo, entre outros. Agende um horário com antecedência.
Sendo o que temos para o momento, quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
A Pascon e Freitas é um escritório de contabilidade na grande BH que oferece um atendimento personalizado aos clientes, através da sua capacitada equipe técnica multidisciplinar.
Agende uma consultoria agora mesmo, ligue (031) 99468-4800 ou chame a gente no WhatsApp clicando aqui.
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A Pascon & Freitas foi criada com a parceria de profissionais com grande experiência em processos gerenciais e contábeis. A empresa tem profissionais graduados e especializados nas áreas Contábil, de Pessoas, Comercial, Administrativa e Financeira. Estamos fisicamente localizados em Contagem, com atuação na grande Belo Horizonte e grande São Paulo.
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