Hoje em dia, muitos negócios dependem de dados pessoais e sigilosos dos seus clientes para oferecer serviços personalizados, eficientes e seguros. No entanto, esses dados também podem ser alvo de vazamentos, uso indevido e ataques cibernéticos, quando armazenados em uma plataforma digital. Por isso, é fundamental que os negócios adotem medidas de proteção e privacidade dos dados que coletam, armazenam e processam.
Essas medidas podem envolver desde políticas claras e transparentes até tecnologias avançadas de criptografia e autenticação. Portanto, proteger os dados dos clientes não é apenas uma questão de ética e confiança, mas também de cumprimento legal e competitividade no mercado.
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é uma lei que entrou em vigor em 2020. Ela tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais que têm seus dados pessoais tratados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. E isso ocorre inclusive nos meios digitais.
Os dados pessoais são informações que podem identificar ou tornar identificável uma pessoa natural. Ou seja, informações como nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, etc. O tratamento de dados pessoais é qualquer operação que envolva a coleta, o armazenamento, o uso, a transmissão, o compartilhamento ou a eliminação desses dados.
A LGPD estabelece uma série de princípios, direitos e deveres para os agentes de tratamento de dados pessoais. Os agentes se dividem entre controlador (aquele que decide como e para que fim os dados serão tratados), o operador (aquele que realiza o tratamento dos dados sob as instruções do controlador) e o encarregado (aquele que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação da lei.
Direitos para os titulares dos dados
A LGPD também prevê uma série de direitos para os titulares dos dados pessoais, como o direito de acesso, de correção, de exclusão, de portabilidade, de revogação do consentimento, de oposição ao tratamento e de informação sobre o uso dos seus dados.
Para o empreendedor, a LGPD traz benefícios como: aumentar a confiança dos clientes, fortalecer a reputação da marca, incentivar a inovação e a competitividade, facilitar o acesso a novos mercados e reduzir os riscos de vazamento ou uso indevido dos dados. Reforçamos que, para o cliente, a lei garante direitos como: acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação do consentimento, informação, oposição e revisão de decisões automatizadas dos seus dados pessoais.
Além disso, o cliente pode denunciar à ANPD qualquer violação dos seus direitos ou solicitar a tutela coletiva dos dados pela Defensoria Pública. Diante deste conteúdo, ainda restam dúvidas sobre o tema?