Qual a diferença entre a recuperação de tributos administrativa e judicial?

Os custos tributários são um problema para muitas organizações. No entanto, a recuperação de tributos pode ser uma solução que tantos empresários buscam para reduzir suas despesas.

De modo geral, essa recuperação consiste em um procedimento no qual o empreendedor que recolheu indevidamente — ou para mais — pode abater o crédito junto ao Fisco nas próximas guias de recolhimento de tributos.

Assim, além de diminuir as despesas tributárias, pode-se gerar maior fluxo de caixa para o negócio. Cabe mencionar, porém, que para garantir esse direito, é importante estar atento aos mecanismos disponíveis, sendo a via administrativa e judicial os mais comuns.

A seguir, entenda tudo sobre a recuperação de tributos, o que é, como funciona, como fazer e qual melhor caminho seguir. Boa leitura!

O que é recuperação de tributos?

Como já mencionamos, a recuperação de tributos é um procedimento em que se busca a compensação financeira em razão dos valores que foram pagos a mais, ou indevidamente, na hora de as empresas recolherem seus impostos, contribuições e demais taxas.

Considerando todas as obrigações federais, estaduais e municipais existentes, há aproximadamente 90 tributos pelos quais as empresas em atividade no Brasil devem contabilizar seus gastos tributários. Vale mencionar também que cada tributo deve ser apurado e estabelecido de acordo com a alíquota em vigor.

O Fisco brasileiro, por outro lado, faz parte de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo. Prova disso é que há inúmeras regras e mudanças são cada vez mais comuns. Justamente por isso, as empresas acabam incorrendo em erros importantes na hora de calcular os valores devidos, pagando mais do que o que se deve.

Para compensar essas situações de irregularidades nas cobranças tributárias, os valores pagos inapropriadamente ou em excesso devem ser contabilizados como crédito tributário. Este, por sua vez, pode ser aplicado em caráter compensatório na próxima guia de recolhimento, ou ser utilizado na geração de caixa para a companhia.

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Como funciona a recuperação de tributos?

Como já citamos no início deste texto, a recuperação de tributos se dá basicamente por dois caminhos: via administrativa ou judicial. Portanto, cada uma das alternativas apresenta diferenças importantes na recuperação de tributos. Assim, para ajudá-lo a entender melhor, explicamos as características de cada um abaixo. Confira:

Recuperação tributária administrativa

A via administrativa para recuperação tributária nada mais é do que um caminho que consiste em uma relação jurídica bilateral, estabelecida pela parte interessada ou, também, por intermédio da administração tributária.

O procedimento, que também é conhecido como ação fiscal, é movido pelas instâncias disponibilizadas pelo Fisco, o que normalmente tende a ocorrer por interesse do contribuinte, é claro.

Importante mencionar que a via administrativa tende a apresentar uma resposta mais ágil e prática para resolução de divergências tributárias. Afinal, o impasse é apreciado pelos órgãos de justiça fiscal, e há menos burocracias do que os procedimentos instaurados na justiça comum.

Recuperação tributária judicial

A recuperação tributária por via judicial é, diferentemente da via administrativa, um caminho que incorre em maiores burocracias para devolução de valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco.

Na prática, a empresa reclamante deve mover uma ação judicial contra o órgão, questionando o Fisco sobre a cobrança indevida e solicitando o crédito tributário do qual acredita ter direito.

Neste caso, o contribuinte deve apresentar eventuais documentos que comprovem o direito à reivindicação, solicitando que o poder judiciário adote os mecanismos necessários para comprovação desse direito.

Além da burocracia, há também de se observar os custos que esse tipo de ação pode gerar — sem mencionar que não há qualquer garantia de que a solicitação do contribuinte seja deferida pela justiça em seu favor.

Qual a melhor forma de recuperação tributária, afinal?

Em termos simples, buscar a compensação financeira através da recuperação tributária administrativamente é uma alternativa muito mais simples e prática. Isso porque não há a necessidade de acionar a justiça comum, sendo que a ação é analisada diretamente pela esfera administrativa do Fisco.

Consequentemente, a resolução para o problema se dá de forma mais rápida e satisfatória. Para tanto, é essencial que a instituição reclamante faça uma apuração adequada dos créditos reivindicados. Afinal, caso os dados apresentados sejam inconsistentes, o pedido pode ser prontamente indeferido, sendo que a empresa ainda poderá ser penalizada.

Analisando todos os cenários possíveis, pode-se concluir que a melhor forma de recuperação de tributos se dá com o suporte de profissionais especializados. Apenas dessa forma e, analisando criteriosamente todos os dados é que se pode definir o melhor caminho, isto é, se administrativa ou judicialmente.