Para quem trabalha com contabilidade, entender bem alguns conceitos ajuda a exercer bem a sua profissão. O recolhimento de impostos é uma das atividades comuns no dia a dia de um contabilista, fazendo dessa área de conhecimento uma das mais importantes de se estudar. Nesse contexto, entender bem sobre o DIFAL, ou seja, o diferencial de alíquota do ICMS, é fundamental para evitar erros e problemas para os clientes.
O ICMS é um dos impostos mais importantes do sistema tributário brasileiro, incidindo sobre o trânsito de mercadorias em território nacional. Assim, grande parte das empresas está sujeita a essa cobrança, destacando a necessidade de dominar esse aspecto contábil. Se você também quer entender um pouco mais sobre o DIFAL e como ele pode ser emitido, continue a leitura e confira!
O que é DIFAL?
O termo DIFAL é a abreviatura da expressão Diferencial de Alíquota do ICMS. Na prática, ele representa uma operação interestadual do bem transacionado até o consumidor final. Assim, toda vez que a empresa efetua o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ela necessita fazer tal cálculo.
As regras do DIFAL indicam o percentual que compõe o diferencial de ICMS entre os estados de origem e de destino. Isso significa que, se uma mercadoria sai de São Paulo para o Rio de Janeiro, se a tarifa do ICMS é de 10% e a alíquota de imposto do Rio é de 16%, então, o DIFAL será de 6%.
Desse modo, esse diferencial surgiu para proteger a competitividade do estado do indivíduo comprador, fazendo com o que os estados dos compradores também recebam parte do ICMS incidente sobre a transação.
Como calcular o DIFAL?
Para você conseguir compreender o cálculo do DIFAL, organizamos um passo a passo que pode facilitar seu trabalho e garantir que esse valor seja calculado corretamente. Continue a leitura e confira!
Saiba qual é a base de cálculo do ICMS
O primeiro passo para calcular o diferencial é compreender bem qual é a base de cálculo do ICMS. Esse valor se refere ao montante da operação, ou seja, considera-se o frete e as despesas da venda do produto.
O cálculo pode ser feito de forma simples, por meio de uma base única de cálculo, ou com uma base de cálculo dupla, conforme exigem alguns estados. Essa segunda forma também é conhecida como DIFAL com cálculo por dentro. Estados como Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Roraima e Tocantins exigem essa segunda forma, contudo, vale verificar a legislação vigente dos estados de interesse.
Verifique as alíquotas dos estados envolvidos
Agora você pode consultar sua tabela do ICMS para verificar quais as atuais alíquotas interestaduais e também as alíquotas para transações no mesmo estado. De modo resumido, as alíquotas interestaduais são organizadas da seguinte forma:
- alíquota de 7% para estados da região norte, nordeste e centro-oeste e para o Espírito Santo;
- alíquota de 12% para os estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
Quanto aos dados de alíquota no próprio estado, vale verificar na legislação vigente os percentuais praticados sobre os valores de transação.
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Faça a conta da diferença entre as alíquotas
Com a base de cálculo e os percentuais de ICMS, basta calcular o valor monetário desse imposto e depois verificar o DIFAL. Confira o exemplo a seguir para saber como isso pode ser feito, na prática.
Para efetuar esse cálculo, primeiro precisamos obter o valor financeiro referente ao ICMS dos estados de origem e de destino. Nesse caso, usamos as seguintes fórmulas:
ICMS estado de origem = Base de Cálculo * Taxa do ICMS do estado de origem da mercadoria
ICMS estado de destino = Base de Cálculo * Taxa do ICMS do estado para onde vai mercadoria
DIFAL = ICMS estado de origem – ICMS estado de destino
Assim, suponha que ocorreu uma venda entre São Paulo e Rio, no valor de R$ 100,00, mais R$ 20,00 de frete, gerando uma base de cálculo é de R$ 120,00. Desse modo, podemos obter o DIFAL:
ICMS estado de origem = R$ 120,00 * 12% = R$ 14,4
ICMS estado de destino = R$ 120,00 * 18% = R$ 21,6
DIFAL = R$ 21,6 – R$ 14,4 = R$ 7,20
Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
No cálculo do DIFAL, é feita ainda uma contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza. A alíquota referente a ele pode ser variável também, e é papel do contador entender qual é a porcentagem cobrada na unidade federativa da empresa e o serviço que está sendo prestado.
A partir do valor percentual dessa parcela, basta aplicá-lo sobre a base de cálculo do ICMS e somar ao valor obtido na diferença entre as alíquotas. Após isso, basta emitir a nota fiscal já com o DIFAL, emitir a guia de pagamento e efetuar a quitação.
Quem deve pagar esse diferencial?
Existe uma regra geral sobre quem deve pagar o DIFAL: quando o comprador for contribuinte do ICMS, é ele quem deve pagar. No caso em que o comprador não faz essa contribuição, quem deve fazer o desembolso é o vendedor.
Portanto, quando as organizações não são participantes do Simples Nacional, quem faz o pagamento desse diferencial são os negócios que realizam a quitação de ICMS. Se você quer entender como recolher o DIFAL, continue a leitura que explicamos para você!
Como emitir e recolher a DIFAL?
Para conseguir recolher esse diferencial, é necessário realizar a emissão de um Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais para todas as notas fiscais emitidas pela empresa. Após fazê-la, é só encontrar um banco autorizado e efetuar o pagamento dessa guia.
É importante consultar junto à Secretaria da Receita Federal, a fim de averiguar quais são os bancos credenciados que aceitam realizar essa cobrança. Dessa forma, é importante que o contador entenda como elaborar as contas do DIFAL. Além disso, o contador precisa realizar o lançamento do DIFAL no Sped Fiscal, para comprovar o pagamento do imposto.
Entendeu como o diferencial de alíquota do ICMS pode ser calculado e quais são as particularidades dessa contribuição? Ao conhecer todos os aspectos dele, você consegue agregar valor aos serviços prestados aos clientes e evita a ocorrência de erros que podem gerar problemas no futuro.
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