IR 2020: Acabou o prazo; entrega da declaração agora só com multa

O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2020, encerrado à meia-noite desta terça-feira (30), agora só conseguirá entregar o documento com multa. 

Multa por atraso é mais salgada do que parece

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. 

O programa do IR 2020 calcula automaticamente o valor do imposto acrescido da multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Multa pode ser deduzida da restituição, mas tem juros

Se você tem direito à restituição, também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido.

Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.

O valor da restituição será corrigido proporcionalmente pela Selic desde 30 de junho até a data do crédito na conta do contribuinte, mas virá descontada do valor corrigido da multa.

Retificações também serão aceitas 

Se o contribuinte enviou a declaração do IR 2020 dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, poderá fazer a retificação. Neste caso, não há cobrança de multa por atraso.

Porém, se a retificação implicar em uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será penalizado com multa pelo atraso no pagamento dessa diferença de imposto.

Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de 20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

O que acontece com quem não declara

IR Quem é obrigado a entregar o IR 2020, mas não fez a declaração, ficará com seu CPF “pendente de regularização”.

Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.

Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. 

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