Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento dos tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos. Mas também, da complexidade do sistema, uma vez que exigia muito tempo e prejudicava especialmente os pequenos empresários.

Foi pensando nisso que o Governo Federal criou o Simples Nacional. Entenda tudo sobre este regime tributário: o que é, vantagens e desvantagens, como calcular as suas taxas, dentre outras informações!

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é o regime tributário aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), simplificando o pagamento de tributos desses negócios, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com abrangência de todos os entes federais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), antigamente conhecido como Super Simples.

No Simples Nacional, as alíquotas são aplicadas de acordo com as atividades econômicas desempenhadas pela empresa e discriminadas nas notas fiscais.

Esse regime tributário contém alguns Anexos, formando “as tabelas do Simples Nacional”. Cada anexo foi criado para um grupo de atividade diferente e com alíquotas específicas.

    • O Anexo I do Simples Nacional é a Tabela para as empresas de atividades ligadas ao comércio. A alíquota inicial de 4%.
    • O Anexo II do Simples Nacional é a Tabela para as empresas de atividades da indústria. A alíquota inicial de 4,5%.
    • O Anexo III do Simples Nacional é a Tabela para as empresas de atividades de prestação de serviços. A alíquota inicial de 6%.
    • Os serviços englobados nesse Anexo são: Serviços de instalação; Reparos e manutenção; Agências de viagens; Academias; Escritórios de contabilidade; Empresas de medicina e odontologia.
    • O Anexo IV do Simples Nacional também é a Tabela para as empresas de atividades de prestação de serviços. A alíquota inicial de 4,5%.
    • Os serviços englobados nesse Anexo são: Serviços de limpeza; Obras; Vigilância; Construção de imóveis; Serviços advocatícios.
    • O Anexo V do Simples Nacional também é a Tabela para as empresas de atividades de prestação de serviços. A alíquota inicial de 15,5%.

Os serviços englobados nesse Anexo são: Serviços de auditoria; Tecnologia; Jornalismo; Engenharia; Publicidade; Entre outras.

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Portanto, para entender de forma correta o enquadramento da empresa, é fundamental a ajuda de um contador no processo de abertura da empresa, para que ele possa auxiliar no entendimento de quais atividades devem ser aplicadas a sua atividade.

Dentro desses percentuais estão inclusos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Confins, IPI, ICMS, ISS e CPP. A apuração do imposto é feita dentro do site do Simples Nacional e o recolhimento é feito mensalmente por meio de DAS (Documento Único de Arrecadação), com prazo de pagamento até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração da receita bruta.

Qualificam-se para este regime tributário empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 4,8 milhões no ano. Entre as vantagens do Simples Nacional, estão possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (“regime de caixa”); maior facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista; possibilidades de menor tributação do que em relação a outros regimes tributários (como Lucro Real ou Lucro Presumido); regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque.

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