Como constituir uma holding patrimonial?

Ao longo da vida, quando construímos um patrimônio relevante, é comum querer que ele continue se perpetuando, rendendo lucro para as próximas gerações. Para isso, muitas pessoas estão apostando na abertura de uma holding patrimonial.

Nesse sentido, podemos dizer que uma holding patrimonial consiste na melhor alternativa para proteger os bens e ainda garantir um bom planejamento sucessório de forma mais econômica e menos burocrática do que um inventário.

O que é uma holding patrimonial?

Uma holding patrimonial é uma empresa fundada com o intuito principal de administrar todo o patrimônio de uma pessoa física. Garantindo, assim, uma transição mais segura e econômica dos bens em questão.

A holding patrimonial teve início no Brasil ainda na segunda metade da década de 70, firmada a partir da Lei das Sociedades por Ações n° 6.404, que rege que a empresa constituída pode fazer parte de outras sociedades, mesmo que essa não esteja prevista em estatuto. Nesse cenário, a participação é facultativa e fica como uma forma de realizar o objeto social ou para trazer vantagens referentes a incentivos fiscais.

A grande característica e até mesmo diferencial de uma holding comparada a outras soluções que possuem o mesmo objetivo é que o administrador define, ainda em vida, quais serão os sucessores para que o patrimônio se mantenha seguro e frutífero após sua morte.

5 Benefícios de uma holding patrimonial

São muitos os benefícios obtidos com o planejamento sucessório através da criação de uma holding patrimonial ou holding familiar:

1. Redução da carga tributária

A elisão fiscal é uma das grandes vantagens de abrir uma holding patrimonial, além de ser uma forma lícita de reduzir impostos sobre os bens. O planejamento tributário previsto na criação de uma holding possibilita também reduzir a carga tributária referente aos rendimentos.

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2. Proteção contra os credores

Sócios que investem na criação de uma holding patrimonial têm mais possibilidades no que se refere a proteção contra os credores. Isso acontece desde que não haja uma afronta da personalidade jurídica. Além disso, o patrimônio pessoal dos sócios passa a não se confundir com o patrimônio da holding, o que facilita o gerenciamento com um sistema de gestão financeira.

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3. Planejamento sucessório

O planejamento sucessório é uma grande vantagem, pois você consegue fazer a doação das cotas e manter o usufruto com dois direitos bem importantes: político e econômico.

O direito político é o que determina se você pode administrar essa sociedade, se isso constar no contrato social. Já o direito econômico estabelece sobre você poder receber dividendos dessa empresa.

4. Imposto de Renda

Quem investe na estratégia de holding patrimonial também garante benefícios quanto ao imposto de renda da pessoa física, em especial quando o assunto é aluguel.

No entanto, isso depende do valor do aluguel e é possível que o cliente caia na tabela progressiva, que paga aproximadamente 27,5% de imposto. Já quem está na holding patrimonial, a alíquota de imposto de renda é aproximadamente 11,33%.

5. Inclusão de cláusulas

Ao aderir à holding patrimonial, é possível incluir cláusulas restritivas ao contrato de constituição das empresas que são bem interessantes. Sendo as principais: cláusula de inalienabilidade, cláusula de reversão, cláusula de impenhorabilidade.

Como se configura uma holding patrimonial?

Indo direto ao ponto: uma empresa firmada em holding patrimonial não realiza transações comerciais, sendo somente uma administradora de patrimônio. Além disso, as empresas holdings são compostas por ativos de outras companhias, como: ações, direitos autorais, títulos, patentes, imóveis e marcas registradas.

Compõem a lista outros bens que pertencem a essas empresas e/ou aos seus sócios na forma de pessoas físicas. Entretanto, para que os bens particulares dessas pessoas sejam administrados na holding patrimonial, é preciso a realização de uma integralização de capital social, que é a entrega oficial de algo para a formação de uma empresa. Isso quer dizer que todos os bens imóveis serão de uma pessoa jurídica, ou seja, a holding constituída pelos donos desses imóveis.

Como constituir uma holding patrimonial?

1. Defina o tipo societário

Esse é o primeiro passo na criação de uma holding, que poderá ser uma sociedade anônima (S.A) ou sociedade limitada (LTDA).

As empresas enquadradas na sociedade anônima garantem algumas vantagens no que diz respeito ao planejamento sucessório, uma vez que o patrimônio é transformado em ações ordinárias (com direito a voto) e preferenciais (sem direito a voto). Dessa forma, os bens serão distribuídos entre os sucessores de forma muito mais fácil.

As empresas enquadradas na sociedade limitada se caracterizam por um contrato social mais liberal e passos mais simples. Sendo esse um tipo societário interessante para evitar a participação de desconhecidos em uma empresa familiar, como pode ocorrer em uma sociedade anônima.

2. Escolha quais bens devem integrar a holding

Agora que o tipo societário já foi definido, chega o momento de decidir quais bens serão transferidos à holding.

Aqui, você pode listar bens imóveis, bens móveis e valores em dinheiro até ações, títulos privados/públicos e direitos contratuais.

3. Estabeleça a administração

É necessário determinar como será realizada a administração da holding familiar ou holding patrimonial.

Nesse processo é comum que o administrador seja o próprio dono do patrimônio, que decidiu pela criação da holding e quer garantir a manutenção do mesmo após sua partida.

Contudo, também poderá ser proposta a administração em conjunto, onde os herdeiros ajudam a gerenciar os bens ou, ainda, são escolhidos terceiros (muitas vezes mais qualificados) para essa função.

4. Determine como será a doação das cotas

Finalmente, o administrador precisará definir como será a doação das cotas aos seus sucessores. Lembrando que esse processo é feito com o administrador em vida, pois só assim será possível garantir que os herdeiros ou sucessores entendam quais são seus direitos e responsabilidades relacionados ao patrimônio e estejam preparados.

Vale ressaltar ainda que a doação das cotas é realizada com a chamada reserva de usufruto vitalício do doador, ou seja, o administrador continuará sendo o maior decisor sobre o patrimônio até sua morte.

Portanto, a doação das cotas também poderá contar outras cláusulas, como as de incomunicabilidade e reversão.

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