Se você é como muitos brasileiros que sonham em abrir uma empresa, é aconselhável se preparar para a carga de impostos, responsável por fazer muitos empresários cometerem crimes tributários. Caso o negócio seja incapaz de cobrir as obrigações tributárias, isso pode indicar que os planejamentos financeiro e tributário foram mal realizados.
Nessas circunstâncias, alguns empreendedores tentam encontrar meios alternativos para diminuir o peso dos tributos gerados pela empresa. O problema é que essas ações podem ser classificadas como crimes tributários.
Mas você sabe o que define esse tipo de violação e quais são os maiores crimes tributários? A seguir, tire essas dúvidas e aprenda a manter a sua empresa bem distante desses atos ilícitos e prejudiciais à saúde financeira do negócio!
O que são crimes tributários?
Crimes tributários são medidas tomadas premeditadamente pelo contribuinte com a intenção de enganar o Fisco. Entre os exemplos mais frequentes e conhecidos desse tipo de infração estão a sonegação de impostos, as fraudes tributárias e os conluios.
Cabe enfatizar que o ato de acumular o atraso do pagamento dos impostos não se configura como crime tributário. Isso é meramente uma inadimplência, como qualquer outra. Entre a linha tênue que separa a inadimplência do crime está a premeditação inerente à ação. E cada um desses crimes detém características que os distinguem. Acompanhe!
1. Fraude
O aspecto mais marcante de uma fraude é a típica “ação de má-fé”. Os casos mais recorrentes ligados ao recolhimento fraudulento de tributos apontam para algumas mudanças nos valores geradores de cada imposto. O objetivo, evidentemente, é diminuir o total a ser descontado. Isso é feito de forma totalmente consciente e por alguém vinculado à empresa.
2. Sonegação fiscal
A sonegação fiscal é um crime tributário igualmente comum, mas nesses casos o foco da organização incide sobre a escamoteação dos fatos geradores dos impostos. Sempre que uma empresa tentar esconder as fontes que elevariam o total consumido pelos impostos, ela estará sonegando. Vale frisar que essas tentativas frustradas, se comprovadas, também se configuram como crime tributário.
Alguns gestores costumam sonegar somente os valores atrelados a um número reduzido de notas fiscais. Dessa forma, eles acreditam que dificultam a identificação do crime tributário. Conforme previsto na Lei Federal nº 4.729, de 1965, o infrator pode sofrer uma multa que pode chegar ao total de 5 vezes o valor do imposto. O ato ilícito também prevê uma detenção por um período que varia entre 6 meses e 2 anos.
Convém ainda diferenciar a sonegação fiscal da ação fraudulenta relacionada a tributos. Enquanto a primeira se relaciona à ocultação das informações associadas aos impostos, a segunda está intimamente vinculada às modificações efetuadas pelo contribuinte.
3. Conluio
Finalmente, nós temos o chamado conluio, um termo que remete à conivência por parte de dois (ou mais) contribuintes que objetivam certas compensações financeiras. Note que essa mancomunação pode ser estabelecida entre pessoas físicas ou jurídicas.
Uma das situações de conluio mais presentes nos noticiários dos jornais televisivos acarreta o pagamento de suborno. Trata-se de um daqueles casos clássicos, no qual os auditores-fiscais são pagos para ignorarem os crimes tributários. Em troca, eles recebem uma determinada quantia da empresa infratora.
Do ponto de vista financeiro, a organização conclui que o pagamento da propina é vantajoso. Afinal, ela se livra das vultosas multas geradas pela possível autuação do Fisco — o que poderia, a depender dos valores, levar a empresa a declarar falência.
Leia também: Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?
Como proteger a sua empresa dos crimes tributários?
Não é difícil perceber que, como qualquer outro tipo de crime, o tributário também não compensa. Independentemente do valor envolvido em uma sonegação ou fraude, por exemplo, correr o risco de perder o negócio deve ser o suficiente para evitar essas práticas ilegais. Pensando nisso, nós separamos algumas dicas infalíveis para que você tenha uma organização financeiramente estável e em dia com o Fisco!
Leia também: Quais são as principais obrigações tributárias, fiscais e contábeis de uma empresa?
Descubra qual o modelo de tributação mais adequado para a sua empresa
Muitos empresários iniciantes erram na definição desse modelo, o que pode deixar a empresa em sérios apuros financeiros após um determinado período. O motivo é simples: a escolha de um regime tributário inapropriado faz com que a empresa pague mais impostos do que ela realmente deveria.
Em se tratando de tributos, a regra de ouro consiste em pagar somente o estritamente necessário. Como ter essa certeza? Basta efetuar um planejamento tributário completo e minucioso. Nessas horas, é altamente recomendável solicitar o suporte de um time de especialistas. Entenda: ter uma excelente assessoria tributária ao seu lado faz toda a diferença.
Tome cuidado com a criação de um caixa 2
Alguns empresários brasileiros alegam que, devido à elevada carga de tributos, torna-se inviável manter o negócio aberto. Se a sua empresa chegar a esse ponto, pode haver um grave problema de gestão financeira. De qualquer maneira, não é ocultando uma fatia do seu faturamento que você resolverá a questão.
Essa falha de registro no fluxo financeiro do negócio tipifica o crime popularmente chamado de “caixa 2”. A adoção de um sistema de gestão financeira é essencial para eliminar os típicos erros que ocorrem nos preenchimentos de planilhas, por exemplo.
Em vez de manter a sua empresa sob o risco iminente de ser multada pelo Fisco, invista em maneiras modernas de gerir o fluxo de caixa. Com isso, você não só aperfeiçoa a gestão financeira do negócio, como também ganha tempo para se dedicar ao core business.
Vale ainda acrescentar que um dos principais motivos para que se tenha contas “não oficiais” é a facilidade de se efetuar pagamentos igualmente extraoficiais. Ao contrário do que possa parecer, a empresa só tem a perder com essa ação, pois quanto maior for o índice de despesas comprovadas, menor será o lucro líquido e, consequentemente, a base para o pagamento de impostos.
Tenha o contador sempre ao seu lado
Assim como temos o nosso médico de confiança para garantir nossa saúde física e mental, também é preciso ter o seu contador para garantir a saúde da empresa. Apenas um profissional que conhece muito bem todas as soluções citadas nos tópicos anteriores, pode fazer pela sua empresa o que há de mais seguro.
Um contador bem capacitado jamais deixará que a sua empresa cometa crimes tributários e fará assim com que ela tenha um longo caminho pela frente.
Conheça a Pascon e Freitas
A Pascon & Freitas foi criada com a parceria de profissionais com grande experiência em processos gerenciais e contábeis. A empresa tem profissionais graduados e especializados nas áreas Contábil, de Pessoas, Comercial, Administrativa e Financeira. Estamos fisicamente localizados em Contagem, com atuação na grande Belo Horizonte e grande São Paulo.
Queremos ajudá-lo a se concentrar no seu negócio, enquanto cuidamos da contabilidade para a sua empresa!
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