Depois do Simples Nacional, o Lucro Presumido é o regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil. Você pretende abrir uma empresa e não sabe o que é Lucro Presumido? Vamos explicar tudo sobre este enquadramento, como funciona e quais são suas vantagens e desvantagens em relação a outras opções.
O que é Lucro Presumido e suas características
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
Antes do Simples Nacional, o Lucro Presumido era o mais utilizado pelas micro e pequenas empresas. No entanto, pelas suas regras e complementações, o regime deixou de ser colocado em primeiro lugar e agora é visto como uma opção paralela ao Simples Nacional.
Alguns tributos do Lucro Presumido se utilizam da presunção do lucro de determinada atividade para sua base de cálculo, ou seja, são fixos e variam somente de acordo com o setor. Enquanto outros, são calculados de acordo com o faturamento bruto da empresa.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Bruta Operacional. Sobre esse resultado ainda se somam outras receitas como receitas financeira e receitas de aluguéis.
Por não ser um lucro contábil efetivo, mas presunção fiscal, denomina-se de Lucro Presumido.
Esse regime permite o recolhimento de impostos de uma empresa através de 5 tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS; Cofins; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Diferente do Simples Nacional, que possibilita que todos esses tributos sejam declarados em apenas uma única guia, no Lucro Presumido, eles são calculados e declarados individualmente.
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Apesar de ser mais trabalhoso, o Lucro Presumido permite que a empresa possa trabalhar estratégias de modo a diminuir a carga tributária de cada um dos impostos e obter um maior controle financeiro e maior rentabilidade, enquanto o Simples Nacional é mais limitado, porém, promove praticidade.
Os impostos devidos com base no Lucro Presumido são apurados trimestralmente – com encerramento nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa.
Para fins de determinação do IRPJ os percentuais são diversificados, variam de 1,6% para revenda a varejo de combustíveis e gás natural, chegando até uma alíquota de 32% como é o caso de serviços profissionais, como médicos, advogados, entre outros.
Para fins de determinação da CSLL os percentuais variam de 12% da receita bruta para algumas atividades, tais como : comércio, indústrias, serviços hospitalares e de transporte e de 32% para prestações de serviços em geral, exceto as citadas acima; intermediações de negócios; administração; locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
O PIS e o COFINS, ao contrário do IRPJ e do CSLL, são calculados a cada mês sobre o valor do faturamento bruto da empresa. Para o PIS é usada a alíquota de 0,65% ao mês e para o COFINS é 3% ao mês.
Ambas são contribuições sociais. O PIS é usado para o pagamento de valores de seguro-desemprego e de abonos salariais. Já a COFINS é utilizada para o financiamento das atividades da Segurança Social, que inclui Saúde Pública, Previdência Social e Assistência Social.
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O teto anual de faturamento do Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões de reais. Empresas com faturamento maior ao exposto deverão obrigatoriamente optar pelo regime de tributação Lucro Real – no qual o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.
A opção pelo Lucro Presumido pode ser feita por qualquer empresa com exceção de algumas:
- Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Empresas ou cooperativas de crédito;
- Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Empresas de seguro e previdência privada aberta.
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