A DCTFWeb Simples Nacional – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos — é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros, como o INSS, por exemplo, e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Deve-se, portanto, enviá-la no prazo máximo até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Caso você perca esse prazo ou não transmita as informações de forma correta, sua empresa pagará uma multa de 2% sobre o valor dos impostos e das contribuições que estão na DCTFWeb e mais R$20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
Outra consequência de não transmitir essa declaração ou fazê-la de modo incorreto, é que o seu empreendimento não poderá emitir a CND Trabalhista – Certidão Negativa de Débito Trabalhista. Este é um dos principais documentos para que sua boa reputação perante o mercado seja mantida.
Quem necessita entregar e declarar a DCTFWeb Simples Nacional?
O perfil empresarial descrito no artigo 4° da Instituição Normativa RFB n°2005/2021 precisa obrigatoriamente entregar a DCTFWeb Simples Nacional. Sendo assim, neste grupo encontram-se:
- Pessoas jurídicas;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Consórcios que sejam realizados em nome próprio;
- SPC – Sociedade em Conta de Participação;
- Entidades descritas no inciso VI do capítulo do art 3°;
- Microempreendedores individuais (MEI) – ao contratarem colaboradores segurados do RGPS, quando tiverem produção rural de produtor rural pessoa física e patrocinarem equipe de futebol profissional ou contratarem empresa para prestação de serviço que possam ser retidos de acordo com o art 31 da Lei nº 8.212
- Produtor rural pessoa física, caso contratem trabalhadores segurados do RGPS. Se também comercializem a sua produção a quem resida no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a consumidor pessoa física no varejo e a segurado especial;
- Pessoas físicas que comprarem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
Agora que você já sabe quais empresas precisam entregar a DCTFWeb, veja quais são as que necessitam declarar, são elas:
- Empresas que integram o grupo 3 do eSocial – são as que fazem a opção pelo Simples Nacional, MEI, produtor rural pessoa física, entidades isentas empregador pessoa física exceto os domésticos;
- Empresas que fazem parte do grupo 4 do eSocial – são os órgãos públicos da União, Estados, municípios e organizações internacionais;
- Aqueles que também estão no grupo 2 do eSocial como, por exemplo, as entidades empresariais que possuem faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78 milhões, no ano-calendário 2017 acima de R$ 4,8 milhões e em 2017 inferiores a R$ 4,8 milhões.
Saiba como fazer a DCTFWeb Simples Nacional
Se a sua empresa optou pelo regime tributário do Simples Nacional, ela terá que entregar DCTF quando ela tiver que recolher CPRB. Esta é a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.
Trata-se de uma contribuição social tributária que custeia a Previdência Social de Competência da União (Desoneração da Folha de Pagamento).
Mesmo não tendo relação com o limite do simples nacional nem com o seu cálculo, a CPRB, portanto, é o parâmetro que define quando a empresa que fez a opção por este regime tributário precisa entregar a DCTF.
Há duas formas de fazer a DCTFWeb Simples Nacional que seriam ou através do eSocial ou pelo e-CAC, esta última sendo a mais utilizada. Observe, a seguir, como você pode fazer, então:
- eSocial – todos os negócios que são obrigados a entregar obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas permite-se utilizar esse sistema;
- e-CAC – clique no site do e-cac na Receita Federal. Após isso, entre com a senha do GovBR ou coloque o código de acesso do Simples Nacional. Clique primeiro em declarações e demonstrativos e depois em DCTF – declaração de Débitos e Créditos Tributários federais. Você observará que possui outro link que é o assinar e transmitir o DCTFWeb, pode clicar nele. Finalmente se todas as informações estiverem corretas pode terminar clicando em transmitir.
Veja, portanto, se você se encaixa no grupo que precisa entregar a declaração e caso seja necessário transmita a declaração conforme foi mostrado acima.
Desse modo, você terá feito a sua DCTFWeb sem maiores complicações. Preste sempre atenção, portanto, para não perder os prazos, pois assim sua empresa não terá nenhum tipo de aborrecimento.
Leia mais: Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?
Sua empresa está preparada para ficar em dia com a Receita Federal?
Para que sua empresa fique em dia com a Receita Federal, evitando pagar multas desnecessárias e mantendo a sua boa reputação perante o mercado, é preciso saber tudo sobre a DCTFWeb Simples Nacional.
Por este motivo, pensando em como te ajudar melhor nisso, apresentamos anteriormente o que é a DCTFWeb, os prazos para entrega, quem precisa fazer e entregar a declaração. Além disso, mostramos também como você pode fazer isso.
A DCTFWEb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Isto quer dizer que é um reconhecimento de dívidas, de contribuição destinada a terceiros, e de crédito previdenciário junto à Receita Federal.
Sendo assim, preste atenção aos grupos que se encaixam no perfil que precisam entregar essa declaração e consulte as leis como a Lei nº 8.212, de 1991 e a Instituição Normativa RFB n°2005/2021.
Lembre-se de que se a sua empresa precisar realizar a DCTFWeb e não cumprir o prazo ou caso tiver alguma irregularidade, ela não conseguirá manter o seu bom nome no mercado. A data para a entrega é, portanto, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.