No ano de 2021, ficou comprovado que as pequenas e médias empresas foram responsáveis por gerar mais de 70% das vagas com carteira assinada. Os fatos em questão foram apontados por um estudo realizado pelo SEBRAE e tais empresas forneceram mais de 587 mil novos postos de trabalho.
Levando em consideração esses números e as mudanças sofridas por essas empresas, de uma forma positiva, ainda há algumas questões a serem encaradas, visto que a folha de pagamento é um dos maiores gastos desses empreendimentos de pequeno e médio porte.
Mas há uma forma de lidar com esta situação para os que optam pelo Simples Nacional, que é o Fator R. Este é o nome dado ao cálculo feito de forma mensal para comprovar se a empresa está tributada no Anexo III ou no V do Simples Nacional.
Sendo assim, esse fator possui uma relação com dois outros indicadores das empresas que devem ser mensurados e levados em consideração para um cálculo preciso e eficiente. Nesse caso, serão considerados pelo Fator R os gastos da folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio durante o período de 12 meses.
Dessa forma, é possível entender se a empresa se encontra dentro do Anexo III do V. Portanto, essa avaliação é essencial para que haja a compreensão mais ampla da atividade econômica do negócio, de modo que ele esteja de acordo com as regras dos tributos.
O que é o Fator do Simples Nacional?
Considerando alguns detalhes já destacados, o Fator R é um cálculo feito de forma mensal pelo negócio com o objetivo de definir onde a empresa se encontra quanto à faixa de tributação, se ela é optante pelo Simples Nacional.
Assim, o cálculo visa um resultado claro para que a empresa seja enquadrada dentro das alíquotas pertencentes ao Anexo III ou então ao Anexo V.
Dessa forma, se o cálculo que for feito levando em consideração os aspectos do tributo gerar um resultado superior a 28%, a empresa deve ser enquadrada no Anexo III. Se o resultado for abaixo desta faixa, ela pertencerá ao descrito no Anexo V.
Outras questões devem ser levadas em consideração nesse ponto, visto que as atividades econômicas desempenhadas pela empresa poderão fazer com que ela deixe de ser tributada de acordo com o Anexo V e passe a ser enquadrada no Anexo III.
Anexo III e Anexo V
Para entender mais claramente ao que se referem estes termos, é importante destacar que os anexos em questão tratam das atividades que condizem com o Simples Nacional. Todas essas atividades foram divididas, resultando assim nesses anexos.
Sendo assim, cada um deles contará com uma alíquota que será progressiva quanto à tributação. Dessa maneira, quanto mais alto for o faturamento do negócio, por consequência, será maior o valor a ser pago em impostos e outros tributos. Vale pontuar que o limite é de 33%.
Qual a importância do Fator R?
Levando em consideração a possível variação da tributação quanto aos Anexos III e V, é importante que os empresários estejam cientes de todos os aspectos que compõem o Simples Nacional e o Fator R, pois estes poderão causar um grande impacto no desenvolvimento dos negócios no dia-a-dia quanto às questões financeiras.
Isso acontece pelo fato de que levando em consideração o cálculo do Fator R, o empreendedor pode contar com algumas facilidades quanto ao pagamento dos impostos. A depender de onde o negócio se enquadra, isso poderá resultar no pagamento de valores menores de impostos.
Portanto, é importante ter ciência de todos aspectos do negócio e se ele pode se enquadrar no Anexo III, que será mais vantajoso em relação aos valores a serem pagos.
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Quais negócios se enquadram no Fator R?
Este é outro aspecto a ficar atento. Existem algumas atividades específicas, somente que se enquadram dentro do cálculo do Fator R. E é justamente o apontado pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
As que se enquadram nessas questões são as que prestam serviços que decorrem do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, sendo profissão com regulamentação ou não, como:
- Academias;
- Academias de dança;
- Acupuntura;
- Clínicas de nutrição;
- Enfermagem;
- Fisioterapia;
- Laboratórios;
- Serviços de tomografia e diagnóstico por imagem.
Como é feito o cálculo do Fator R?
Se uma determinada empresa se enquadra nas especificações do Simples Nacional e pode contar com o cálculo do Fator R, é importante entender alguns pontos para facilitar que o cálculo seja feito, conseguindo assim realizar o pagamento de tributos menores.
É importante salientar que este é um cálculo complexo e vale ter o auxílio de profissionais adequados do ramo para que estes possam oferecer orientação ao longo de todo processo, evitando riscos de ser autuado por alguma ação indevida.
O primeiro ponto para o cálculo correto do Fator R é o valor da folha de pagamentos e a receita bruta da empresa, que precisa ser levantada de acordo com o último ano de atividade no mercado.
Dessa forma, o cálculo pode ser feito da seguinte forma: folha de pagamento pró-labore (12 meses) / Receita bruta (12 meses).
Levando em consideração que a empresa, no período de 12 meses, contou com um faturamento de R$700.000,00 e realizou o pagamento de encargos trabalhistas e outros no valor de R$250.000,00, o resultado desta conta será de 0,3, que será o Fator R.
Portanto, o Fator R, no caso relativo aos resultados dos meses em questão, será de 0,3 ou 30%, qualificando a empresa para utilizar dos benefícios garantidos pelo anexo onde estará presente, como a redução dos valores das alíquotas.
Qual o fator determinante?
Levando em consideração todos os aspectos relativos ao Simples Nacional, ao Fator R e quais são os anexos que a empresa pode estar presente com o resultado desse cálculo, é importante ressaltar que o fator determinante para isso será exclusivamente a folha de pagamento.
De acordo com o valor demonstrado através dela haverá o cálculo e ele poderá definir onde a empresa se enquadra. Mas é importante ressaltar que não há como escapar totalmente do Anexo V, como foi estabelecido pelas novas regras.
Portanto, para conseguir entender e aplicar as regras a seu favor e buscar assim formas de realizar os pagamentos de tributos com valores menores, se isso for possível, o indicado é que procure o auxílio de profissionais que poderão orientar a respeito de todas as regras e cálculos a serem feitos.
Dessa forma, um profissional com conhecimento amplo da área poderá orientar e guiar para que as decisões sejam tomadas de forma benéfica e que estejam de acordo também com as normas e leis relativas aos tributos em questão.
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