A escolha correta do Regime Tributário pode influenciar no desempenho de sua empresa. Isso porque a adequação assertiva garante de forma exata quais impostos devem ser pagos, bem como o enquadramento tributário correto e a possibilidade de desoneração da folha de pagamento.
Importância de aderir à tributação correta influencia no cálculo dos impostos legais
Formado pelo conjunto de leis que regulamenta a forma de tributação da pessoa jurídica no que se refere ao imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), o regime tributário estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme seu volume de arrecadação. Na prática a variação nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.
Atualmente, são três os principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – alguns destes regimes são destinados a determinados tipos de empresas, porém, a maioria dos negócios pode optar por eles sem problema algum. A apuração equivocada dos impostos legais poderá acarretar em sanções administrativas e multas para o empreendedor junto à Receita Federal. Abaixo vamos falar de maneira detalhada sobre cada um deles.
Conhecendo os tipos de Regime Tributário
Como falamos acima, o empreendedor pode escolher entre os três regimes de tributação disponíveis no País – conheça agora cada um deles, e identifique qual mais se adequa às atividades econômicas desenvolvidas por seu negócio.
Simples Nacional
Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na lei complementar nº 123, datada de 14 de dezembro de 2006. Como o próprio nome diz, ele foi criado para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Para participar deste regime tributário sua empresa precisa ter faturamento de até R$4,8 milhões anuais.
Entre as vantagens de aderir ao Simples Nacional estão as alíquotas menores do que os demais regimes, bem como a administração tributária mais simplificada, possibilitando que a arrecadação seja feita por meio do pagamento de uma guia única. Chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), este guia reúne todos os tributos devidos aos governos nas esferas federal, estadual e municipal.
Lucro Presumido
Esse modelo pode ser a melhor opção para empresas que faturam até R$78 milhões/ano. Também pode ser indicado para àquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
Além disso, a base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa enquadrada no Lucro Presumido – 8% para atividades que envolvam a indústria e comércio e de 32% nos casos de prestação de serviços. Os cálculos a serem realizados são os seguintes: Imposto de Renda, Contribuição social e os impostos PIS, Cofins, ISS sobre a receita, ICMS e IPI.
Em suma: se a empresa tiver um lucro acima da média, ela estará pagando menos tributos, mas se o resultado ficar abaixo da média, pagará mais impostos. Este regime tributário também é bastante utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, dentre outros.
Lucro Real
Segundo a legislação vigente, Lucro Real significa o próprio lucro tributável, e se distingue do lucro líquido apurado de maneira contábil, com os devidos ajustes, incluindo adições, exclusões e compensações. Ele é adotado quando o lucro efetivo de uma organização é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Estão enquadradas nesse perfil todas empresas que possuem faturamento anual acima de R$78 milhões e outras obrigadas por força da legislação tributária, independentemente do faturamento.
Para que possa calcular seu Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), o empreendedor deverá observar a alíquota de 15% para lucro de até R$20 mil mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor em igual período. Entre as vantagens para a empresa está o fato de que esta paga impostos proporcionais aos seus ganhos, podendo até mesmo ficar isenta se o resultado do período fiscal for negativo, pois o imposto IRPJ e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, são calculados sobre o lucro efetivamente auferido.
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