Você sabe quem deve pagar essa tributação e como fazer os cálculos do valor cobrado? Vamos te contar tudo agora!
Ao abrir um negócio próprio, todo empreendedor deve ter atenção especial às obrigações fiscais referentes ao seu ramo de atuação: isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco mais tarde. E dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Mas você sabe quem deve pagar essa tributação e como fazer os cálculos do valor cobrado? Vamos te contar tudo agora!
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo é cobrado quando há a circulação da mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF) – este é um assunto que iremos abordar mais tarde. No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Como calcular o ICMS
Para começar, é necessário saber qual alíquota é praticada no estado em que sua empresa atua. Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo: Um produto custa R$ 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 18% = R$ 118
Ou seja, neste caso o valor do ICMS deste produto seria de R$118 reais.
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E quando realizo operações com ICMS interestadual?
Quando a empresa atua em diferentes estados, deve-se ter atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas em uma localidade e outra.
Nestes casos, aplica-se o DIFAL – Diferencial de Alíquota, criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro, pois, ao oferecer valores mais baixos, uma região acaba sendo mais atrativa aos negócios e acaba concentrando a renda em apenas uma localidade.
Antigamente, o valor integral do ICMS ficava com o estado no qual a mercadoria foi vendida. No entanto, com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre a localidade de origem e a UF de destino do produto.
A partir de 2019 é que o valor do imposto será recolhido para o Estado de destino, ou seja, de quem está comprando.
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Incidência de ICMS
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Quais operações não incidem o ICMS?
Apesar da sua ampla aplicação, há algumas atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo. Entre elas estão:
- Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
- Exportação de mercadorias;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
- Casos específicos da legislação estadual.
Como pago ICMS?
Para realizar o recolhimento do ICMS a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação. Neste processo, é adquirida sua Inscrição Estadual (IE), uma sequência numérica confirmando que seu negócio é contribuinte deste imposto.
É importante ficar atento, uma vez que o cadastro varia de estado para estado. Para isso, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e o procedimento para fazer sua IE ou conte com a ajuda de um contador.
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O que acontece se eu não recolher este imposto?
Quando uma empresa deixa de cumprir esta obrigação, ela acaba se tornando inadimplente com o fisco e – uma hora ou outra – terá que regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas. E, sim, isso significa ter que arcar com juros, fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período e acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Cumprir com o pagamento do ICMS é muito importante para manter a sua empresa regular e evitar prevenir problemas fiscais, além de evitando pagar uma quantia maior do que seria necessário – o que pode comprometer o caixa e investimentos da empresa.
Um bom contador deixa você mais seguro com seu ICMS
Ter um contador que entenda essas a necessidade desses processos e que possa lhe auxiliar é muito importante para sua empresa. Este profissional vai ficar ligado nos cálculos do ICMS e das demais obrigações acessórias da empresa, evitando assim que você pague mais impostos do que deveria.
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