Entenda quando transformar o MEI em LTDA?

Empreender sozinho no Brasil é um desafio e tanto. Muitos microempreendedores individuais (MEI) enfrentam constantes desafios, principalmente na hora de conciliar o empreendedorismo com a gestão de negócios. 

O MEI é um dos formatos mais adotados no Brasil. Por ser uma natureza jurídica com uma série de facilidades tributárias e uma burocracia simplificada, porém possui suas limitações.

Por isso, uma das soluções mais completas para que o MEI possa dividir tarefas e alçar voos mais altos com seu negócio é a abertura de uma empresa em sociedade. Ao adquirir outro parceiro de gestão e adotar uma natureza jurídica diferente, seu negócio tem mais liberdade para crescer, se tornar mais lucrativo e uma série de outras vantagens.

Uma das principais opções de tipo societário para abrir uma empresa em parceria com outra pessoa é a Sociedade Limitada, mais conhecida como LTDA. 

Neste artigo vamos explicar as características desse modelo de empresa, as etapas do processo de mudança e o mais importante: quando é o momento ideal de transformar seu MEI em LTDA.

Continue o aprendizado com este texto e tenha uma boa leitura!

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma natureza jurídica estabelecida em 2006 para facilitar a formalização de negócios por parte da população brasileira. 

Ele serve para a criação de um CNPJ e para a emissão de notas fiscais, mas não configura como um dos tipos societários de entidades empresariais, pois não carece de uma série de registros com que as outras formas de abertura de empresa precisam lidar.

O MEI tem uma grande vantagem que é o pagamento unificado de sua carga de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS. 

Outros moldes jurídicos também podem utilizar desse benefício desde que se enquadrem no Simples Nacional, um regime tributário que vale para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).

O MEI, no entanto, tem que se ater a diversas limitações financeiras e logísticas. Veja algumas delas a seguir:

  • Faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano (o que equivale a R$ 6750 por mês);
  • Não fazer parte da sociedade de nenhuma outra empresa;
  • Contratação de no máximo um funcionário, que não deve receber acima do salário mínimo ou do piso de sua respectiva categoria.

Além disso, o Microempreendedor Individual não pode abrir registro para atuar em uma série de atividades de origem intelectual, como advocacia, medicina, arquitetura, engenharia, dentre outras. 

A lista de ofícios que o MEI abrange podem ser conferidas no site do Governo Federal, no Portal do Empreendedor.

Com uma equipe de apenas um funcionário, um limite de faturamento relativamente baixo e a proibição de diversas atividades, a saída ideal para o empresário pode ser a abertura de uma Sociedade Limitada. A seguir vamos explicar o que é a LTDA!

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O que é a LTDA?

A Sociedade Limitada, ou LTDA, é uma natureza jurídica de uso muito comum para empresas de diversos portes no Brasil, dada a flexibilidade do seu contrato social. Essa sociedade empresarial pode ser composta por duas ou mais pessoas e não possui limite máximo de investidores.

Dentre as principais características do modelo da LTDA podem ser sublinhadas as seguintes:

  • Remuneração proporcional: a distribuição de lucros e pró-labore aos sócios é feita de maneira proporcional ao investimento inicial feito por cada um deles. Essa divisão é realizada por meio de cotas, e são apenas o capital social é levado em conta, mas também o investimento de bens materiais e outras propriedades intelectuais;
  • Ausência de capital inicial mínimo: a LTDA não requer um valor mínimo de investimento inicial. Isso é útil para microempreendedores que já possuem uma estrutura bem montada, mas carecem de um alto valor de dinheiro para inserir na empresa;
  • Proteção de bens pessoais: Ao contrário de sociedades empresariais como o EI e a SS, a Sociedade Limitada necessariamente estabelece uma separação entre bens pessoais dos sócios e os bens da empresa. Em caso de dívida ou falência, as propriedades dos empresários não são adquiridas como forma de quitar os débitos em aberto.

Quando transformar MEI em LTDA?

Como já dissemos, o molde do MEI possui uma série de limitações e é a partir delas que o empreendedor pode saber qual é a hora certa de fazer a mudança para Sociedade Limitada. 

Veja os exemplos de momentos ideais para fazer a transição:

  • Seu faturamento está prestes a ultrapassar o limite (ou já ultrapassou);
  • A instabilidade econômica te incentivou a querer proteger seus bens pessoais frente a possíveis dívidas da empresa;
  • Sua equipe precisa ser expandida para além de um funcionário só;
  • Sua empresa quer expandir suas atividades e o novo ofício não é permitido pelo MEI;
  • Você precisa contratar um funcionário em salário superior ao piso de sua categoria;
  • Desejo de empreender em parceria com outro sócio;
  • Você quer abrir outro CNPJ para um negócio paralelo.

Como você pôde perceber, o que não faltam são motivos para fazer a transição. Se sentiu que é a hora de migrar seu empreendimento de MEI em LTDA, agora o próximo passo é saber como fazê-lo!

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Como transformar meu MEI em LTDA?

O processo de abertura de empresa fora do modelo do Microempreendedor Individual é um pouco mais complicado, então fique atento a todas as etapas:

  • Dar baixa no MEI: o primeiro passo para fazer a transformação da sua empresa é dar a baixa no MEI. Infelizmente, por se tratarem de estruturas diferentes, não é possível fazer uma mera alteração no contrato social, então é preciso encerrar seu registro de microempreendedor individual e obter outro como LTDA. Esta etapa pode ser feita pelo Portal do Empreendedor;
  • Realize a consulta na Junta Comercial: a Junta Comercial é responsável pelo registro de novas empresas e a consulta de sua viabilidade. É preciso já ter um endereço físico definido para que essa conferência seja feita. Com a autorização da Junta é possível avançar para o cadastro;
  • Crie o registro de um novo CNPJ: tendo essa viabilização em mãos, agora é fazer o registro da sua nova empresa. Pela página de cadastro de Pessoa Jurídica do Governo Federal é que esta etapa é realizada;
  • Faça a Inscrição Municipal: com sua empresa já efetivada, agora o mais importante é receber autorização para operar. A inscrição feita na prefeitura da sua cidade toma conta dessa parte e através dela são obtidos alvarás de funcionamento e permissão de emissão de nota fiscal. A prefeitura precisa averiguar a viabilidade da sua atividade em relação ao seu endereço físico, podendo haver restrições em certas partes do município conforme legislação local.

Atenção: algumas áreas de atuação podem requerer também a inscrição estadual, com o governo do estado e também a autorização de órgãos reguladores da sua categoria, como conselhos regionais.

São muitas burocracias existentes no caminho para abrir uma nova empresa, como explicamos ao longo do texto. Nesse processo podem haver erros custosos, e por isso o ideal é colocar esse processo nas mãos de um profissional especializado.

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