Muitas vezes o cliente realiza uma compra e, por motivos variados, como problemas no transporte da carga ou situações em que o produto ficou exposto a condições climáticas, o item adquirido sofre avarias e quando chega às mãos do consumidor já está impróprio para o uso ou revenda.
Nesse momento, o cliente faz uma avaliação minuciosa e decide que o melhor para todos é fazer a devolução da mercadoria. Assim, a carga pode voltar à sua origem de destino com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), e quando a mercadoria chegar até o cliente, ele deve emitir a nota de devolução.
Deseja saber mais sobre a nota fiscal de devolução? Continue lendo!
O que é a nota fiscal de devolução?
A nota fiscal de devolução nada mais é do que um documento no qual constam dados de mercadorias recusadas pelo comprador. Ela deve conter informações iguais às da nota fiscal eletrônica de vendas, mas o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias) deve ser diferente. Outro ponto importante é que esse documento vai garantir que o produto voltou para o estoque da empresa.
Como ela é utilizada para cancelar o processo de compra?
A nota de devolução anula totalmente ou parcialmente as operações de compra e venda que não foram concretizadas. Isso vale não apenas para que a mercadoria volte ao estoque do produtor, mas para que os impostos sejam contabilizados corretamente.
Quando as mercadorias ainda estiverem em trânsito, a NF-e não pode ser cancelada. E após a data da efetiva devolução, a nota fiscal de devolução deve ser emitida. Dessa forma, o cliente não sairá prejudicado e vai ter acesso novamente aos seus produtos, podendo então fazer uma avaliação da carga e averiguar se a mesma mercadoria pode ser revendida.
Quais são as situações em que a nota de devolução se faz necessária?
Existem duas situações nas quais é obrigatória a emissão da nota de devolução. Veja abaixo quais são elas.
Devolução de produtos
Para os casos em que o cliente decide não receber as mercadorias, é necessário emitir a nota fiscal de devolução. Isso para se manter em dia com a legislação e para que o estoque possa conter dados corretos.
Anulação de NF-e fora do prazo de cancelamento
Como a NF-e não pode ser cancelada após determinado tempo, nesses casos é necessário fazer a nota de devolução. E, caso ocorra outro tipo de situação, é necessário entrar em contato com a contabilidade para saber qual é a atitude a ser tomada.
Quais as diferenças entre a devolução das diferentes notas?
Existem algumas diferenças entre as notas fiscais de devoluções emitidas pelo destinatário e pelo emitente. Verifique a seguir!
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
A nota de devolução somente pode ser emitida pelo destinatário quando ele der entrada na nota fiscal do produtor. Quando isso acontecer, para que a carga possa retornar pelas rodovias, ele deve emitir o documento para que a devolução siga as normas estabelecidas para a devolução de compra e venda.
Devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal
O cliente, fornecedor ou transportador que não aceitou receber a carga deve tomar algumas medidas:
- Escrever no verso do DANFE o motivo da devolução;
- Colocar a data;
- Assinar.
Após esses passos, a NF-e de origem vai ser usada para que o emitente possa fazer a nota fiscal de devolução. O canhoto da nota não pode ser assinado e nem destacado, pois isso caracterizaria a entrega da mercadoria.
Qual o processo para reaver o crédito do ICMS/IPI?
No momento em que a empresa fizer o lançamento da nota de devolução nos livros, ela aproveita o crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para isso, basta os dois itens estarem lançados na nota de devolução.
Enfim, fazer a nota fiscal de devolução é essencial para todas as mercadorias que forem devolvidas aos respectivos remetentes. Esse processo, além de servir para controlar as estocagens, também é importante para manter a empresa dentro das exigências legais e fiscais.
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