Empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?

É muito comum vermos empresas que encerram suas atividades mas acabam não formalizando a baixa perante os órgãos competentes. O que ocorre nesses casos é que a empresa continua existindo juridicamente, com todos os cadastros ativos, como o CNPJ, a Inscrição Estadual e o CCM.

Se essa empresa não estiver sendo acompanhada por um contador, ela acabará acumulando diversas pendências cadastrais, multas e débitos fiscais perante esses órgãos.

Se você possui uma empresa nessa situação e tem dúvida de como proceder, acompanhe esse post até o final.

DIFERENÇA ENTRE EMPRESA “SEM MOVIMENTO” E “INATIVA”

Muitas pessoas acham que deixando a empresa como “Inativa” não é necessário atender mais nenhuma obrigação perante o fisco. Esse entendimento está equivocado, como veremos mais adiante.

Primeiramente, vamos esclarecer a diferença entre uma empresa “Sem Movimento” e uma empresa “Inativa”.

EMPRESA “SEM MOVIMENTO”

Normalmente, consideramos uma empresa como “Sem Movimento” quando ela para de faturar e também não tem mais folha de pagamento.

Nessa circunstância, a empresa deve permanecer entregando todas as obrigações acessórias normalmente, sendo que a maioria das informações ficarão zeradas. Dizemos “maioria das informações” porque a empresa pode continuar tendo saldos residuais, como, por exemplo, estoques, saldo em conta bancária, ativos imobilizados, contas a pagar, dívidas tributárias, etc., sendo que essas informações devem continuar sendo declaradas.

Não existe um procedimento formal para enquadrar a empresa como “Sem Movimento”. Esse status de “Sem Movimento” é meramente um termo que usamos no dia a dia para designar uma empresa que parou de faturar e não tem mais folha de pagamento.

EMPRESA “INATIVA”

Diferentemente das empresas “Sem Movimento”, existe um procedimento formal para enquadrar a empresa como “Inativa”. Esse enquadramento é realizado por meio da DCTF.

No entanto, é importante enfatizarmos que o conceito de empresa “Inativa” só vale para fins federais. Não podemos nos esquecer que as empresas continuam com as obrigações estaduais (se tiver Inscrição Estadual) e obrigações municipais.

Veja o conceito determinado pela Receita Federal de uma empresa “Inativa”:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.

Como podemos ver, o conceito de “Inatividade” é muito restrito. Para que uma empresa consiga ficar inativa durante todo o ano, ela não poderia auferir nenhuma receita ou despesa e tampouco realizar transações bancárias, exceto se for para pagar débitos tributários de períodos anteriores ou multas pelo descumprimento de obrigação acessória.

Veja outra situação inusitada: se a empresa contratar um profissional para enquadrar a empresa como “Inativa”, essa contratação configuraria uma atividade operacional, o que também inviabilizaria o enquadramento como empresa “Inativa”.

Mas qual o “benefício” de enquadrar a empresa como “Inativa”?

Bem… o único “benefício” é que a empresa inativa está dispensada de entregar algumas obrigações federais, mas não todas.

O problema é que se a empresa deixar de entregar alguma obrigação federal sob o entendimento de que estaria enquadrada como “Inativa”, vamos supor que inadvertidamente a empresa realize alguma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira durante o ano – neste caso, aquelas obrigações que deixaram de ser entregues, passarão a ser devidas, mas agora com multa pelo atraso na entrega, cujo valor é em média R$ 500,00/declaração/mês.

Portanto, na prática, não enxergamos isso como um “benefício” em si.

Entendemos que é muito mais simples e seguro tratar a empresa como “Sem Movimento”, entregando todas as obrigações zeradas, do que correr o risco de enquadrar a empresa como “Inativa”, apenas para evitar o envio de algumas poucas declarações acessórias, e, no final, acabar tendo surpresas desagradáveis.

Agora, finalmente, podemos seguir com a questão inicial:

EMPRESA INATIVA OU SEM MOVIMENTO PRECISA DE CONTADOR?

A menos que você faça a entrega de todas as obrigações (federais, estaduais e municipais) por conta própria, SIM, é altamente recomendável que você contrate um contador para manter a sua empresa regular e livre de pendências cadastrais e débitos.

Avalie também se é realmente necessário manter a empresa aberta. Em alguns casos é recomendável manter a empresa aberta por uma questão de proteção patrimonial, mas, em outros casos, talvez o mais recomendável seja baixar logo a empresa para se livrar de uma vez por todas das responsabilidades de se manter uma empresa aberta (ainda que inativa ou sem movimento).

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