O empreendedor que busca atuar a partir do MEI pode se deparar em algum momento da sua vida empresarial com o desenquadramento do MEI e se espantar ao não saber o que significa esta nomenclatura.
No entanto, o desenquadramento é mais simples do que parece. Afinal, ele nada mais é do que quando o Microempreendedor Individual deixa de cumprir algum dos critérios que o fazem se encaixar como MEI.
Neste caso, é necessário que este empreendedor faça a portabilidade de natureza jurídica, escolhendo outra opção que se encaixe em seu formato de negócio.
Por isso, na leitura de hoje, iremos sanar o que é o desenquadramento do MEI, como funciona e o que fazer caso aconteça com a sua empresa.
O que é desenquadramento de MEI?
O desenquadramento do MEI é um medo de muitos empreendedores. Ele acontece quando uma pessoa ou empresa deixa de atender um dos requisitos que o tornam MEI. Dentre estes requisitos, alguns são:
- Ultrapassar o limite anual de faturamento;
- Realizar uma atividade não permitida ao formato de empresa;
- Se tornar sócio em mais de uma empresa;
- Incluir um sócio no negócio quando o formato não permite;
- Contratar mais de um funcionário para executar as atividades.
Quando uma destas atividades acontecem, é necessário migrar para um novo porte empresarial. Neste caso, o recomendado é que se torne um micro empresa, podendo faturar anualmente até R$360 mil e contratar um contingente maior de funcionários.
Como já citamos, as principais atividades que causam este desenquadramento são descumprimento das regras ou por iniciativa do próprio empreendedor.
No momento que este desenquadramento é realizado através do descumprimento de alguma regra, é necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI, no site da Receita Federal.
Em casos de alteração da natureza jurídica, este desenquadramento é feito de forma natural, ou a partir da adição de uma atividade econômica não permitida pelo MEI, ou pela abertura de filial.
Já quando há o desenquadramento por opção do empreendedor, geralmente, esta atitude é feita a partir do desejo de expandir suas atividades de negócio.
Isto pode acontecer quando a empresa deseja contratar novos colaboradores, ou aumentar sua loja criando uma filial, ou até mesmo quando se ultrapassa o limite de faturamento anual. Outras opções são a adesão de novos sócios ou novas modalidades econômicas que não façam parte da lista de atividades permitidas para um MEI.
Leia também: Entenda quando transformar o MEI em LTDA?
Como fazer quando o limite foi ultrapassado?
Como já citamos anteriormente, um dos maiores casos de desenquadramento é devido ao limite acima do permitido para um MEI. Nestes casos, é preciso ajustar os valores recolhidos em relação ao imposto de renda. Porém, é preciso saber qual foi o valor do limite extrapolado.
Isto porque, quando o faturamento excedido for menor que 20%, a sua empresa se torna automaticamente uma Micro empresa. Esta atividade acontece em caso que o faturamento seja superior a R$97.200 ao ano.
Nestes casos, você deve realizar o recolhimento do DAS SIMEI nas guias de pagamento até o mês de dezembro do ano vigente. Em janeiro do ano seguinte, o recolhimento deve ser o DAS complementar aos excessos de faturamento.
Já se o valor excedido for superior aos 20%, é preciso analisar qual foi a quantia ultrapassada e se a mesma ainda fica no limite permitido pelo Simples Nacional, sendo de R$4,8 milhões ao ano, pois assim é possível continuar com o mesmo modelo de regime tributário.
Nestas situações, sua empresa também será enquadrada como ME. A menos que haja como explicar o aumento exorbitante em apenas um ano.
Como verificar se a minha empresa foi desenquadrada no MEI?
Se você descumprir alguma das regras de funcionamento do MEI, você já pode considerar que o seu negócio foi desenquadrado. No entanto, também é possível realizar uma consulta através do portal do Simples Nacional, na opção Consulta Optante Simples.
Basta colocar o número do seu CNPJ, algumas informações sobre a sua empresa e depois realizar a consulta. Os primeiros dados que irão aparecer são dados referentes a consulta do Simples Nacional, e logo após, são consultas sobre a situação no SIMEI.
Para quem desconhece esta sigla, SIMEI, é o sistema de recolhimento do Simples Nacional para quem se enquadra como MEI.
Como reverter o desenquadramento?
Só é possível reverter o desenquadramento do MEI quando a solicitação é realizada por iniciativa própria e através do próprio solicitante de desenquadramento. Neste caso, é possível reverter a situação entrando em contato com a Receita Federal e cancelando a solicitação de alteração de formato de natureza jurídica.
No entanto, vale lembrar que a reversão não é garantida. A Receita irá analisar o seu caso individualmente para então decidir se ele será aceito ou não.
Se você foi desenquadramento por descumprir alguma regra, nestes casos, a solicitação será em vão, pois não é permitido reverter o desenquadramento do MEI.
Conclusão
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