As regras para quem quer ser microempreendedor individual (MEI)

Em 2009, o governo brasileiro criou um projeto com o objetivo de formalizar trabalhadores que atuavam como autônomos: o microempreendedor individual (MEI). O objetivo era legalizar milhões de profissionais, que começariam a pagar impostos. Em contrapartida, esses indivíduos passaram a ter direitos trabalhistas e previdenciários, como licença maternidade, auxílio doença, pagamento de INSS etc. No entanto, ainda tem muita gente com dúvidas sobre o MEI. Leia nesse post tudo o que você precisa e quais as vantagens de ser um microempreendedor individual.

O que é o microempreendedor individual?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de empresa voltada para os profissionais autônomos que decidiram formalizar suas atividades.

MEI trouxe várias vantagens para os contribuintes, dentre elas: ter um CNPJ; acesso a linhas de crédito para empresas; benefícios do INSS como auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria; empregar um único colaborador.

Podem ser enquadradas como MEI as empresas com renda bruta de até R$ 81 mil por ano.

Vale lembrar que o empresário que obtiver uma inscrição no MEI não pode participar de nenhuma outra empresa ou sociedade.

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Portanto, as empresas qualificadas como MEI recolhem tributação por meio do Simples Nacional, no entanto, pode-se dizer que o regime tributário MEI é um pouco diferente do Simples Nacional, já que o MEI é isento de tributos fiscais federais, tais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

O valor mensal recolhido para o MEI é de acordo com Atividade exercida conforme tabela abaixo e são atualizadas anualmente, de acordo com ajuste do salário mínimo:

MEIs – Atividade INSS – R$ ICMS/ISS – R$ Total – R$
Comércio e Industria – ICMS        49,90                1,00        50,90
Serviços – ISS        49,90                5,00        54,90
Comércio e Serviços – ICMS e ISS        49,90                6,00        55,90

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