Manter as obrigações fiscais em dia é essencial para uma empresa que quer continuar funcionando legalmente. Isso, porque, quando os impostos são pagos em dia, o negócio não corre o risco de sofrer punições, como multas. Por essa razão, é importante que seu departamento contábil fique atento ao calendário de obrigações fiscais.
O motivo é simples: uma empresa deve apresentar diversas declarações e documentos ao longo do ano, e, se as obrigações não forem agendadas e registradas, há o risco de esquecer algum compromisso.
Neste post, vamos falar sobre a importância do calendário de obrigações fiscais e citar quais são os principais encargos que devem constar no documento.
Por que o calendário de obrigações fiscais é tão importante?
A carga tributária que as empresas brasileiras devem pagar anualmente é uma das mais altas do mundo. Então, se houver um erro de cálculo, atraso e até esquecimento, a multa e encargos podem ser muito altos, prejudicando seriamente o negócio.
Além disso, durante o ano, podem ocorrer mudanças na legislação e no cronograma por algum tipo de imprevisto, como a pandemia do novo coronavírus, que se instalou no país e no mundo logo no início de 2020 e já levou o governo a adotar algumas medidas, sendo que ainda podem ocorrer outras alterações.
Por esse motivo, ficar atento ao calendário fiscal é uma forma de se manter atualizado sobre os impostos que devem ser pagos. Outro fator importante é que, quando a empresa cria um calendário de obrigações fiscais, o setor financeiro se beneficia de uma melhor organização.
Como criar um calendário de obrigações fiscais?
O calendário deve ser criado separando todas as obrigações que devem ser pagas a cada mês. Dessa forma, fica mais fácil deixar os documentos organizados, e você corre menos risco de esquecer os prazos.
Para criar o cronograma, pode-se utilizar uma ferramenta contábil, como um sistema específico, ou, até mesmo, contar com a ajuda do Google, pois ele disponibiliza uma agenda online que pode ser bem útil para esse fim.
O calendário deve ser consultado diariamente ou ficar em um local de fácil acesso, e os profissionais responsáveis precisam ficar atentos às atualizações que podem ocorrer ao longo do ano.
Além da data de pagamento, informar valor ou alíquota que deve ser paga deixa o cronograma mais organizado.
O que deve constar no seu calendário de obrigações contábeis?
Para que você consiga fazer um bom planejamento contábil, é importante saber quais são as principais obrigações que devem constar em seu calendário fiscal. A seguir, para você se organizar, vamos citar algumas delas, separando os prazos para pagamento de impostos por mês, semestre e ano. Confira!
Obrigações mensais
Continue lendo para conhecer as principais obrigações mensais.
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
Esse tipo de documento serve para informar ao Ministério da Economia as admissões, demissões e transferências de funcionários que estão atuando sob regime CLT.
Por ser uma ferramenta de controle, o CAGED deve ser apresentado no dia 07 de cada mês. Nele, devem constar as informações geradas no mês anterior à apresentação do documento.
Vale destacar que, conforme a Portaria SEPRT nº 1.127/2019, a partir de janeiro de 2020, o uso do CAGED ainda permanece para os não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6).
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Para os produtos classificados no código 2402.20.00, da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o prazo de recolhimento é até 10º dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Já para os demais produtos, o prazo é até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
EFD ICMS & IPI
Os arquivos da EFD ICMS & IPI tem periodicidade mensal e os prazos para transmissão são definidos pela legislação estadual.
EFD-Reinf
Também deve ser entregue todos os meses, e o prazo de transmissão da escrituração é até o dia 15 do mês seguinte, com exceção de entidades promotoras de eventos desportivos, que devem transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
EFD Contribuições
Na escrituração são declaradas a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O prazo de transmissão é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Excepcionalmente para os meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a entrega pode ser feita até o 10º dia útil do mês de julho de 2020 (IN RFB nº 1.932/2020).
eSocial e DCTF Web
Os eventos de remuneração e de fechamento da folha, regra geral, tem o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao de sua ocorrência, com exceção da apuração anual (13º salário), cuja transmissão é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
O prazo de entrega da DCTF Web também é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
GFIP
O prazo para entrega é até dia 07 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
DCTF/Mensal
Deve ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente para os meses de abril, maio e junho de 2020, a entrega pode ser feita até o 15º dia útil do mês de julho de 2020 (IN RFB nº 1.932/2020).
DME
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.
Informações de Operações com Criptoativos
As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações.
PGDAS (Optantes pelo Simples Nacional)
As informações prestadas no PGDAS deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).
De acordo com a Resolução CGSN nº 154/2020, em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
• Tributos Federais:
– Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
– Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
– Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
• ICMS e ISS:
– Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
– Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
– Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Obrigações semestrais
Agora confira as principais obrigações que tem periodicidade semestral.
e-Financeira
A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e;
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
DECRED
O prazo de apresentação é o mesmo do e-Financeira. Isso facilita a organização do cronograma de pagamento.
Obrigações anuais
Além das obrigações acima, ainda existem as obrigações anuais que são tão importante quanto as anteriores.
DIRF, DIMOB e DMED
Essas três declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte àquele a que se referem as informações.
RAIS
O prazo de entrega da RAIS 2020 (ano base 2019) se venceu no último dia 17 de abril de 2020.
Lembrando que os empregadores pertencentes aos grupos 1 e 2 estão desobrigados do envio da RAIS, pois já possuíam a obrigação de enviar ao eSocial os dados de remuneração de seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019.
DEFIS
Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
O prazo normal de apresentação da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue observados os seguintes prazos:
- se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e
- se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Contudo, para o ano-calendário 2019, tivemos a prorrogação do prazo de transmissão para o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive para os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica (IN RFB nº 1.950/2020).
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF deverá será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF em situações normais.
Já para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de maio a dezembro do ano-calendário, o prazo de entrega passa a ser até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.
DASN/SIMEI (Microempreendedor Individual – Simples Nacional)
O prazo de apresentação referente ao ano-calendário 2019 foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
Se você achar mais fácil, pode criar um calendário mensal ou bimestral. O mais importante é que haja um cronograma, constando todas as datas para pagamento dos tributos fiscais. No site da Receita Federal, você encontra a Agenda Tributária de cada mês.
Essas são as principais declarações que devem constar no calendário de obrigações fiscais. Mantenha a agenda atualizada, para não atrasar a entrega e assim evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem prejudicar o bom andamento de seu negócio.
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