Tipos de sociedade empresarial e suas diferenças

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A definição de sociedade empresarial é muito simples, se trata da união de duas ou mais pessoas que possuem um objetivo em comum para exercer uma atividade econômica de maneira profissional. O fato é que existem muitos tipos de sociedade empresarial no Brasil, por isso, o empreendedor deve entender as diferenças.

Empreender exige do cidadão uma busca pelo conhecimento, pois a legislação brasileira tem uma série de processos a serem cumpridos, que vão além da paixão pela área de atuação.

Para o negócio começar certo, é fundamental organizar a documentação e alinhar  a proposta de uma sociedade com parceiros que se identificam com a empresa.

Quantos tipos de sociedade empresarial existem?

A decisão de ter um ou mais sócios já foi tomada, então, agora é a hora de definir qual tipo de sociedade empresarial escolher para que o negócio não atue na informalidade e os direitos de cada sócio sejam preservados perante  a lei.

Os principais tipos de sociedade empresarial são: Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e Sociedade em nome Coletivo. Entenda as diferenças de cada uma delas:

Sociedade empresarial Simples

A Sociedade Simples é formada por prestadores de serviços que se unem para atuar em uma determinada empresa. 

Todavia, é importante salientar que esse é uma dos tipos de sociedade empresarial que demandam de um registro de classe  de cunho científico, intelectual ou artístico. Portanto, é indicado para profissionais da saúde como dentistas, fisioterapeutas, médicos, corretores de imóveis, etc.

A formalização da sociedade simples deve ser realizada na Junta Comercial da cidade em questão e no Cartório e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Via de regra, a Lei de Falências não se aplica a esse tipo de sociedade, isso significa que os sócios não podem solicitar recuperação judicial, pois a empresa atua com circulação de bens e serviços e não há atividades intelectuais.

 

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Sociedade Limitada

Sem dúvida nenhuma, esse é o tipo de sociedade empresarial mais utilizado no Brasil.

A Sociedade Limitada significa que os sócios respondem apenas pelas cotas do capital social da empresa. Portanto, caso a empresa venha a falência, os bens pessoais dos seus sócios não podem ser afetados.

Outro diferencial é que nesse tipo de sociedade empresarial, os sócios também podem vender a sua participação na empresa a qualquer momento. Para formalizar essa ação, é necessário alterar o contrato social.

Para abrir uma sociedade limitada é necessário que a empresa cumpra as seguintes exigências:

  1. O nome da empresa precisa terminar em LTDA;
  2. Os sócios devem integralizar capital social em dinheiro ou bens;
  3. Cada sócio passa a ter uma cota na empresa;
  4. Precisa de dois sócios ou mais, não é possível abrir uma sociedade limitada sozinho;

Ou seja, os sócios não podem entrar com participação de serviços como acontece na sociedade simples ou com ações como ocorre na sociedade anônima.

É importante citar que apesar de ser um dos tipos de sociedade empresarial onde os sócios não respondem com capital pessoal, existem exceções para: 

Fraudes, atos ilícitos, desconsideração da personalidade jurídica, dívidas tributárias como INSS, dívidas trabalhistas e capital social não integralizado, onde todos os sócios são responsáveis, caso um dos sócios não investiu o que prometeu.

Nesses casos, os sócios podem responder com o capital pessoal, portanto, é fundamental contar com uma assessoria contábil especializada para a correta orientação.

Sociedade em nome Coletivo

Esse é um dos tipos de sociedade empresarial onde os sócios podem ser pessoas físicas que respondem de forma ilimitada às dívidas da empresa.

Isso quer dizer que se a empresa vier a falência, os sócios devem arcar com as dívidas com seus bens pessoais, caso os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para quitar os valores devidos.

Dentro da sociedade em nome coletivo é necessário limitar a porcentagem de cada sócio, até mesmo para receber os lucros e também, determinar a responsabilidade individual de cada participante.

Na sociedade em nome coletivo é possível ter um sócio de serviço, ou seja, aquela pessoa que vai entrar com seu trabalho ao invés de dinheiro ou bens.

O nome empresarial deve ser dos sócios, é possível complementar com & Cia ou & Companhia, caso fique muito extenso. O prazo dessa sociedade pode ser determinado ou indeterminado.

 

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Sociedade Anônima

Pode ser formada por dois ou mais sócios, esse é um dos tipos de sociedade empresarial cujo foco é o acúmulo de capital.

O capital da empresa possui cotas, onde elas podem ser abertas, ou seja, ter ações disponíveis na bolsa de valores, ou fechadas, onde não permite essa conduta.

Sociedade em Conta de Participação

Esse é um dos tipos de sociedade empresarial que envolve a participação de duas ou mais pessoas desde que uma delas seja comerciante.

A sociedade em conta de participação objetiva o lucro em operações específicas na área comercial, portanto, dispensa algumas burocracias, pois se trata de um objetivo pontual entre as partes.

Qual é o melhor entre os tipos de sociedade empresarial?

Apesar de existir inúmeros tipos de sociedade empresarial, não é uma opção de escolha para os empreendedores, afinal, cada uma delas atende requisitos específicos.

Somente o contador pode fazer a classificação com base nas informações do negócio. Serão analisados se a empresa terá atividades intelectuais, se os sócios possuem outras empresas, se exerce atividade comercial ou se um dos sócios não vai incorporar dinheiro, mas os serviços.

Ou seja, são diversos fatores que serão avaliados para determinar o melhor tipo de sociedade empresarial para negócio.

Via de regra, a sociedade limitada é mais utilizada no Brasil, pois se trata de um acordo onde cada sócio entra com uma cota de capital e responde apenas por ela, sem colocar seus bens pessoais em questão.

No entanto, somente a contabilidade poderá fazer o estudo de possibilidade da empresa para esse tipo de sociedade empresarial.

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