Reforma Tributária: Propostas e discussões

As propostas

5 principais frentes discutem uma Reforma Tributária:

1 – CÂMARA

Cria o Imposto sobre Bens e Serviços extinguindo IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS, bem como cria imposto seletivo para alguns produtos.

2 – SENADO

Cria o Imposto sobre Bens e Serviços extinguindo IPI, PIS/Cofins, ICMS, ISS, CIDE, Salário Educação; cria imposto seletivo produtos específicos; unifica IRPJ e CSLL e altera competências de outros tributos.

 3 – GOVERNO

É esperada uma proposta baseada em 3 pilares: reestruturação do imposto de renda, desoneração da folha de pagamentos e criação do IVA.

4 – INSTITUTO BRASIL 200

Estaria centrado na criação de um imposto único. O setor almeja uma simplificação e desburocratização das obrigações somadas a redução da carga tributária.

5 – ESTADOS

A proposta cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que unifica PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS e cria fundos para compensação das perdas.

DISPUTA DE PROTAGONISMO

O assunto está em todas as esferas:

CÂMARA

Baseada nos estudos do economista Bernard Appy, a PEC 45/19 é fruto de acordo feito entre Rodrigo Maia (DEM/RJ) e lideranças de outros partidos. É a proposta mais avançada. Já foi aprovada na CCJC da Câmara e aguarda análise pela Comissão Especial.

SENADO

No fim de julho, buscando trazer o protagonismo no tema, os líderes do Senado apresentaram a PEC 110/19, que é idêntica a PEC 293/04.

O texto é fruto de uma articulação do ex. dep. Hauly e está na CCJ do Senado.

ESTADOS

O texto final ainda não foi apresentado, mas a previsão é de que a União não participe da administração do novo tributo e que seja criados 2 fundos, um para compensar perdas de arrecadação e outro destinado ao desenvolvimento regional O texto é baseado na PEC 45/19 da Câmara e deve ser apresentado na forma de emenda.

GOVERNO

Não há consenso entre a equipe econômica e o Planalto acerca do que deverá ser apresentado, sendo o anúncio oficial adiado desde julho/2019.

A proposta de um tributo incidente sobre pagamentos, análogo à CPMF, desagrada à presidência.

INSTITUTO BRASIL 200

Empresários como Flávio Rocha e Luciano Hang se mostraram descontentes com o panorama atual de indefinição da reforma e articularam um projeto próprio

PEC 45/19 – Câmara dos Deputados

A PROPOSTA

  • Cria Imposto sobre Bens e Serviço (IBS).
  • Fato gerador: operação onerosa com bens e serviços.
  • Alíquota: estimada entre 20 e 25%, será a mesma para todos os bens e serviços. O percentual pode variar de acordo com o Estado/Município.
  • Não Cumulativo: com adoção do crédito financeiro e cobrança “por fora”, com incidência sobre base ampla de bens, serviços e direitos.
  • Tributação no destino: arrecadação centralizada para União e os Estados e Municípios de destino. A administração e fiscalização será realizada por um Comitê Gestor, composto por União, Estados e Municípios.
  • Obrigação acessória única: com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (possibilidade)
  • Benefícios fiscais: vedação à concessão de benefícios fiscais.
  • Exportações e investimentos: desonerados completamente.
  • Simples Nacional: previsão de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
  • Cria Imposto seletivo: visa desestimular consumo de determinados bens, serviços e direitos (ex. tabaco) – não são detalhados quais. Será monofásico, com tributação por fora e de competência da União.
  • Transição: O tempo de transição para a substituição completa do IBS será de 10 anos. Nos 2 primeiros anos, a alíquota do IBS será de 1% e substituiria exclusivamente parte da arrecadação com a Cofins. Entre o 3º e o 10º ano, a alíquota do IBS aumentará gradativamente, enquanto as alíquotas dos demais tributos serão reduzidas.
  • Saúde e educação: financiamento por meio da definição de sub-alíquotas singulares do IBS por cada um dos 3 entes. Na parcela da destinada para cada ente será previsto percentuais para saúde e educação. O IBS fica excluído dos percentuais mínimos obrigatórios de aplicação em saúde e educação, os quais continuam valendo para os demais tributos.
  • População de baixa renda: permite a devolução parcial com mecanismos de transferência de renda do imposto recolhido.
  • Divisão de receitas e pisos constitucionais: a transição para distribuição de receitas entre os entes federados será de 50 anos.
  • Distribuição de receitas entre os entes: terá como base as alíquotas de IBS de cada ente.
  • Outros tributos: previsão de que a lei poderá definir para quais setores de atividade economia a contribuição previdenciária sobre a folha poderá ser substituída por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento.

 PONTOS FORTES

  • A simplificação do modelo de tributação de bens e serviços contribuiria para redução do custo de conformidade tributária e do litígio.
  • A mudança representaria uma melhoria no ambiente de negócios e ampliação da taxa de investimento.
  • A eliminação de distorções alocativas tornaria o sistema tributário mais neutro.
  • Fase de tramitação: A PEC já foi aprovada na CCJC e será analisada na CESP.
  • A proposta conta com apoio e engajamento do presidente da Câmara e diversos líderes partidários.

PONTOS FRACOS

  • A alíquota única – assim todos os bens pagarão a mesma alíquota (arroz e feijão pagam o mesmo que caviar) pode gerar aumento de carga tributária para alguns setores relevantes que hoje tem carga tributária reduzida. A PEC diferencia apenas os produtos nocivos.
  • Forte resistência do setor de serviços em função de potencial aumento da carga tributária.
  • Estados não concordam com a divisão da Gestão do IBS com a União e a União prefere implementação de IVA Federal primeiro para posteriormente haver adesão de Estados e Municípios (IVA Dual)
  • Juristas alegam que um IVA Nacional irá prejudicar o Pacto Federativo, podendo gerar um contencioso no futuro.
  • Fim de todos benefícios tributários indistintamente e com grande prejuízo para a Zona Franca de Manaus.
  • Transição complexa na medida em que, além do IBS, se mantém todos os tributos hoje existentes durante o período de transição de 10 anos.

PEC 110/19 – Senado Federal

A PROPOSTA

  • Cria Imposto sobre Bens e Serviço (IBS).
  • Fato gerador: operação onerosa com bens e serviços.
  • Alíquota do IBS: uniforme em todo território, sendo vedada a adoção de normas estaduais, ressalvadas hipóteses previstas em lei complementar.
  • Não cumulativo: com concessão de crédito financeiro e cobrança “por fora”.
  • Tributação no destino: arrecadação para o Estado de destino. Fiscalização a cargo dos Estados e Municípios.
  • Benefícios fiscais: permite tratamento diferenciado para alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico e educação.
  • Cobrança eletrônica: retido em cada transação de compra/venda, gerando um crédito financeiro.
  • Exportações e investimentos: isenção total na exportação. Bens do ativo fixo terão alíquotas zero ou 100% dos créditos devolvidos imediatamente.
  • Simples Nacional: Previsto tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
  • Imposto Seletivo (IS): incidirá sobre petróleo e derivados, combustíveis, lubrificantes, gás natural, cigarros e fumo, energia elétrica, telecomunicações, bebidas (alcóolicas e não alcoólicas) e veículos novos (terrestres, aquaviários e aéreos). Será regulado por lei federal, com arrecadação centralizada.
  • Alíquota do IS: não será superior ao IBS (exceto para cigarros e bebidas alcoólicas), mas poderá ser diferenciada para cada produto. Monofásico com tributação por fora. Não incidirá nas exportações.
  • Transição: gradual em 5 anos para o contribuinte.
  • Saúde: lei complementar definirá os percentuais mínimos de aplicação por cada ente.
  • Educação: 17,84% do IBS será destinado ao financiamento do Fundeb. Redução de 18% para 7,79% do percentual de aplicação pela União em ações de desenvolvimento do ensino.
  • População de baixa renda: prevê devolução de tributos pagos por famílias de baixa renda.
  • Zona Franca de Manaus: as empresas que realizam operações na região gozarão de crédito presumido do IBS.
  • Unificação do IRPJ e CSLL: a contribuição será incorporada ao IR, por lei ordinária e terá aumento de alíquotas.
  • Outros tributos: prevê que lei disciplinará os setores de atividade econômica para os quais a contribuição sobre a folha para a previdência poderá ser substituída, total ou parcialmente, por contribuirão incidente sobre receita ou faturamento. Esta Lei poderá instituir outras fontes de custeio da previdência, inclusive mediante estabelecimento de adicional do IBS.
  • Extinção do salário educação e da CIDE-Combustíveis.
  • IPVA: incidirá também sobre embarcações e aeronaves, exceto transporte de cargas e passageiros. Será de competência estadual, mas a arrecadação destinada integralmente aos municípios.
  • Divisão de receitas e pisos constitucionais: transição para a distribuição de receitas entre os entes será de 15 anos. A distribuição de receitas entre os entes federados será baseada na arrecadação do entes no ano-calendário anterior.
  • Serão constituídos Fundos para reduzir a disparidade de receita per capita entre os Estados e os Municípios, com recursos destinados a investimentos em infraestrutura.

PONTOS FORTES

  • Cobrança eletrônica: automatizando a arrecadação, o imposto retido em cada transação de compra e venda
  • Manutenção da Zona Franca de Manaus
  • Não tributa exportação
  • Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas,
  • alíquotas menores para medicamentos e alimentos

PONTOS FRACOS

  • Definição constitucional da incidência do Imposto Seletivo: sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações

 PODER EXECUTIVO – A proposta do Palácio do Planalto.

 O QUE ESPERAR

  • Criação de IVA Federal: substituição de 4 tributos (PIS, COFINS, IPI, IOF não regulatório). Alíquota única. Modelo: IVA-Dual – reforma modular.
  • Reforma IRPJ: redução alíquota do IRPJ com adoção de novo método de apuração do imposto de renda. Possível revogação da dedução do JCP e tributação de dividendos (ambos em estudo). Caso a CSLL não seja incluída no IVA Federal ou na contribuição estuda-se a unificação com o IRPJ.
  • Reforma do IRPF: correção tabela progressiva e revisão dos limites de deduções. Governo aguarda uma alternativa da equipe para isentar do pagamento de IRPF quem ganha até 5 salários mínimos
  • Desoneração da folha de pagamentos: redução e/ou eliminação da contribuição patronal com a finalidade de geração de empregos.
  • Criação da Contribuição sobre Pagamentos: alíquotas ainda em estudo, para compensar a desoneração da folha e combater a sonegação fiscal e a tributação da internet.

 PONTOS FORTES

  • Por não mexer em impostos estaduais e municipais a proposta de criação do IVA Federal poderia ser implementada mais rapidamente e evitaria discussões sobre o Pacto Federativo. A divisão da reforma em duas frentes (parte via imposto sobre pagamentos e parte via IVA) poderia reduzir a resistência à adoção de cada uma destas modalidades.

 PONTOS FRACOS

  • Não há acordo nem dentro do próprio governo sobre qual modelo adotar. O Presidente já se manifestou mais de uma vez contra “a volta da CPMF” e a equipe econômica tem o desafio de convencê-lo.

BRASIL 200 – Grupo de empresários

O QUE ESPERAR

  • Imposto único: criação de um imposto único incidente sobre movimentações financeiras com alíquota de aproximadamente 2,5%. Saques poderiam ser tributados em 5%. Alíquota incidiria sobre todos os débitos e créditos. Em uma transferência de R$ 100, seriam debitados R$ 102,50 e creditados R$ 97,50. Com isso, a arrecadação do governo nesta transação seria de R$ 5,00.
  • Fato gerador único: todas as transações financeiras.
  • Obrigação acessória única: consolidação nos bancos
  • Desonerações: exportações serão desoneradas, e transações nos mercados financeiros e de capitais não terão incidência do imposto. Também ficam isentas movimentações entre contas de um mesmo titular.
  • Fiscalização e recolhimento: feita pelos próprios bancos.

PONTOS FORTES

  • Fim da exigência de escrituração fiscal pelas empresas. Como sua fiscalização é centralizada nos bancos, espera-se uma redução da sonegação fiscal. Redução expressiva dos custos de conformidade e de obrigações acessórias.

PONTOS FRACOS

  • Imposto seria regressivo pois a mesma alíquota seria aplicada em todas as transações, independente da renda do indivíduo. Imposto seria cumulativo, penalizando cadeias mais longas, visto que incide em cada transação, sem direito a crédito do que foi recolhido na etapa anterior. Fim da autonomia dos Estados e Municípios (alíquota única).

ESTADOS – Secretários da Fazenda

A PROPOSTA

  • Adoção do IVA Nacional: IBS, com ajustes.
  • Comitê Gestor Nacional: a regulamentação do IBS caberá aos Estados por meio do Comitê, que será composto por representantes das administrações tributárias estadual, distrital e municipal.
  • Alíquotas: serão três alíquotas – principal, reduzida e ampliada, que serão uniformes para todos os bens, serviços e direitos.
  • Não-cumulativo: compensando o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores.
  • Benefícios: não caberá concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros.
  • Exportações: não incidirá sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos.
  • Fato gerador: nas operações interestaduais e intermunicipais, o imposto pertencerá ao Estado de destino.
  • Importações: a União entregará 50% da arrecadação do IPI de produtos estrangeiros, aos Estados e ao Distrito Federal. Os Estados entregarão aos municípios 25% dos recursos que receberem.
  • Distribuição do IBS Estados e Distrito Federal – 46,9% Municípios – 27%; União, 22,5%; Fundo de Compensação de Perdas e ao Fundo de Desenvolvimento Regional – 3,6%.
  • Fundos: Criação de dois fundos, um destinado ao desenvolvimento regional e outro para a compensação das perdas que a implementação gerará.
  • Zona Franca de Manaus: será mantido o tratamento diferenciado para as empresas. O imposto incidente nas operações interestaduais originadas na ZFM será partilhado entre estados de origem e de destino.
  • Seguridade Social: No 1º e no 2º ano subsequente da regulamentação o imposto será cobrado com aplicação da alíquota de 1%. A receita será repassada exclusivamente à União e destinada à seguridade social.
  • As alíquotas das contribuições do Cofins serão reduzidas em montante equivalente à estimativa de receita do IBS decorrente da aplicação do recolhimento de 1%. As alíquotas serão fixadas pelo Senado Federal com base em estudo técnico elaborado pelo Tribunal de Contas da União.
  • Aplicação: do 3º ao 9º ano posteriores a publicação do regulamento, as alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS e da COFINS serão progressivamente reduzidas. No fim do 9º ano, os tributos serão extintos.
  • Prazo: se, no prazo de 180 dias não for editada a Lei Complementar para a instituição do imposto, os Estados e o Distrito Federal, mediante convênio, fixarão normas para regular a matéria até que a Lei Complementar seja editada.
  • Alternativa: criação de um IVA-Dual, sistemática com um IVA-Federal e um IVA-Estadual. Ainda haveria um imposto adicional IBSV (Impostos sobre vendas a varejo) devido aos Municípios.

PONTOS FORTES

  • Simplificação do sistema tributário e redução dos custos de conformidade para os contribuintes.
  • Manutenção dos benefícios da Zona Franca de Manaus.
  • Criação de fundos para amenizar o impacto da retirada dos impostos, assim como a substituição que será feita gradualmente.

PONTOS FRACOS

  • Resistência do setor de serviços por potencial aumento da carga tributária para o setor de serviço.
  • A proposta prevê que o IBS será implementado totalmente dentro de 9 anos. Nos 2 primeiros anos, a alíquota do IBS será de 1% e substituiria exclusivamente parte da arrecadação com a Cofins.

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